Júri absolve 5 acusados de decapitar homem e deixar cabeça em shopping
Falta de provas propiciou sentença. Além disso, a participação de um dos réus no crime não ficou evidente no processo
Os cinco homens que acusados de matar e decapitar Erivaldo Ferreira da Rocha, de 32 anos, em janeiro de 2019, foram absolvidos por falta de provas, na noite desta quinta-feira (29) pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a 3⁰ Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida. A cabeça da vítima foi encontrada na calçada de um shopping de Goiânia.
Foram mais de 13 horas de julgamento e seis testemunhas ouvidas. Edson Dener Menezes de Sousa, Denis Petterson Menezes, Luciano Martins da Fonseca, Matheus Máximo de Souza e Maurício Máximo de Souza Filho estavam entre os réus. De acordo com a decisão, não ficou evidente que Edson foi o autor do crime e, por isso houve a absolvição. Como os demais eram partícipes, a decisão do júri foi estendida a eles.
O juiz já determinou confecção do alvará de soltura dos acusados. Isso deve acontecer nesta sexta-feira (30). Ainda cabe recurso à decisão.
Crime
De acordo com o processo, o óbito de Erivaldo ocorreu no dia 12 de janeiro de 2019, no Setor Urias Magalhães, região Norte de Goiânia. A vítima foi morta a tiros, teve a cabeça decepada e a sigla “TD2” esculpida na testa. O membro foi encontrado no dia seguinte, após um transeunte vê-lo na calçada de um shopping.
Cinco dias após o crime, o corpo da vítima foi encontrado boiando – e em avançado estado de decomposição – no Rio Meia Ponte. De acordo com o processo, o crime foi motivado por disputa pelo tráfico de drogas no setor. Porém, ainda segundo a denúncia, o verdadeiro alvo era o irmão de Erivaldo, que estaria envolvido com facção criminosa.
Na época, os familiares da vítima disseram que identificaram a cabeça como sendo de Erivaldo após ver uma foto por aplicativo de mensagem.