66 ANOS

Júri condena acusado de matar esposa e filho, e de simular incêndio em São Domingos

Comparsa também teve condenação pelo Tribunal do Júri

Júri condena acusado de matar esposa e filho, e de simular incêndio em São Domingos (Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri condenou, na última quinta-feira (4), o auxiliar de serviços gerais Marcelo Alves da Silva, a 66 anos, 8 meses e 15 dias de prisão (reclusão), além de mais 13 dias-multa, pela morte de sua esposa, Eliete Carvalho de Jesus, e do filho do casal, de 2 anos. O crime aconteceu em 21 de maio de 2022, em São Domingos.

Acusado de ter sido contratado por Marcelo Alves para ajudá-lo na execução dos homicídios, Isaque de Sousa Rodrigues foi condenado a 42 anos, 3 meses e 21 dias de reclusão, mais 99 dias-multa. Ainda cabe recurso para ambos os réus. O Mais Goiás não conseguiu o contato da defesa. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.

Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), os réus simularam um incêndio na casa das vítimas. À época, a polícia encontrou uma lâmina no corpo da mulher, o que gerou desconfiança da versão do acusado. Além disso, os vestígios colhidos no local não eram compatíveis com a alegação do marido de que o incêndio foi causado por um curto-circuito.

Denúncia

Destaca-se, o MP denunciou que o auxiliar de serviços gerais contratou Isaque para auxiliá-lo na execução dos crimes, no caso, para incendiar a casa depois que ele deixasse o local. O Ministério Público apontou que as mortes teriam sido planejadas, pois Marcelo suspeitava que Eliete o estava traindo e o filho não seria dele – o que foi refutado.

Marcelo teria asfixiado a mulher e sufocado o filho com um tecido. Isaque confirmou a participação no caso e disse que perfurou o pescoço da vítima com uma faca, a mando do marido, mas negou ter tocado na criança. Para dificultar a investigação, o marido da vítima jogou acetona nos corpos e ordenou ao comparsa atear fogo à casa, conforme o MP.

Conforme a investigação da Polícia, naquele momento, vizinhos perceberam que a casa estava em chamas e acionaram, na noite do dia 21 de maio de 2022, e acionaram o Corpo de Bombeiros. Como no município não tem quartel, foi necessário a mobilização de viaturas de Campos Belos, localizado a cerca de 90 km da cidade, e de Posse, a 140 km. Os próprios vizinhos tentaram controlar as chamas.

Ao chegarem na residência, os bombeiros visualizaram os corpos de mãe e filho na sala, que foi consumida pelo fogo. As chamas foram controladas e os corpos deixados aos cuidados do Instituto Médico Legal (IML). O homem foi preso logo em seguida devido às inconsistências na versão dele.

Réus foram condenados também por outros crimes

Além das mortes, os dois réus foram condenados por outros crimes. Em relação a Marcelo, a condenação foi por dois homicídios qualificados, além dos crimes de destruição de cadáver, fraude processual e incêndio. Para a morte de Eliete, as qualificadoras reconhecidas foram:

  • Motivo torpe;
  • Com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima; e
  • Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

Quanto à morte da criança, os jurados acolheram, para o homicídio, as qualificadoras de emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a de crime cometido para assegurar a impunidade de outro delito.

A condenação em relação a Isaque também foi por dois homicídios qualificados, além dos crimes de vilipêndio a cadáver, destruição de cadáver, fraude processual e incêndio.

O promotor no júri foi Bernardo Monteiro Frayha. A sessão foi presidida pelo juiz Thales Prestêlo Valadares Leão, que fez a dosimetria das penas na sentença.