Júri condena casal por morte de criança de 2 anos em Santo Antônio do Descoberto
Júri popular no município de Santo Antônio do Descoberto condenou casal pela morte de uma…
Júri popular no município de Santo Antônio do Descoberto condenou casal pela morte de uma criança de 2 anos, em Santo Antônio do Descoberto. Crime que matou Henzo Gabriel da Silva Oliveira aconteceu em março de 2018.
Após mais de 16 horas de julgamento, o corpo de jurados considerou os réus Luana Alves de Oliveira, mãe da criança, e Wesley Messias de Souza, padrasto, culpados pelo espancamento, que gerou múltiplas lesões físicas, bem como pela asfixia que levou o garoto a óbito.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça André Wagner Melgaço Reis, que atuou no caso desde o início. O promotor conseguiu que os jurados acolhessem as três circunstâncias que agravam a conduta do crime: Motivo torpe, emprego de meio cruel (asfixia) e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A sentença determinou a condenação de Luana em 30 anos de reclusão, em regime fechado, enquanto Wesley pegou uma pena de 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, também em regime fechado. Na decisão, foi mantida a prisão preventiva dos dois, diante da gravidade e repercussão do crime.
Como o crime aconteceu?
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os acusados agrediram a criança ao longo de toda a noite, entre os dias 5 e 6 de março de 2018. As agressões tiveram início quando o casal tentou colocar o menino para dormir e ele não parava de chorar. Foram diversos ataques com socos, chutes e pisões que provocaram uma série de lesões e levaram o garoto à morte.
Após agredirem a criança, eles a deixaram na sala da casa, enrolada em um cobertor, e foram dormir. No dia seguinte, o pai de Wesley notou que o menino não se mexia e avisou os condenado, que levaram a vítima, já sem vida, para o hospital.
“Como a vítima estava indefesa e inconsciente por causa traumatismo crânio encefálico causado pelo espancamento, ela acabou sendo asfixiada”, detalhou a denúncia, mencionando o laudo médico juntado aos autos do inquérito.