Juristas divergem sobre uso obrigatório de máscara no carro em Goiânia
O decreto da prefeitura de Goiânia que prevê o uso obrigatório de máscaras fora de…
O decreto da prefeitura de Goiânia que prevê o uso obrigatório de máscaras fora de casa inclui até mesmo a vestimenta dentro dos automóveis – com previsão de multa em caso de descumprimento. A convite do Mais Goiás, três juristas abordaram o tema.
Destaca-se que o artigo 7o do decreto municipal 1.187/20, de 19 de junho, diz o seguinte: “É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial quando houver necessidade de sair de casa e, em caso de desobediência, poderão ser aplicadas penalidades de acordo com a legislação, em especial aplicação da multa prevista no inciso XIX do art. 81 da Lei n.° 8.741, de 19 de dezembro de 2008, cujo valor atual é de R$627,38.”
Exposto isto, a presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-GO, Eliane Nogueira, diz que o texto não explicita o critério utilizado para estabelecer a obrigatoriedade. “Sabemos que o uso da máscara de proteção facial é importante para contribuir com a redução da disseminação da Covid-19, mas o que levanta questionamento sobre o assunto é que tipo de estudos ou pesquisas foram realizadas para se concluir pela necessidade ou obrigatoriedade do uso enquanto o cidadão estiver no interior do seu veículo de uso particular.”
Ela aponta que o texto não estabelece como essa multa será aplicada em casos em que o veículo não puder ser abordado, e qual será o destino do valor arrecadado, trazendo uma grave insegurança jurídica à sociedade. “Caso o agente não consiga realizar a abordagem do veículo, o valor da multa jamais poderá ser aplicado sobre o registro do veículo. Se assim o fizer, o auto de infração, e respectiva penalidade, serão nulos, vez que a competência para legislar sobre trânsito é privativa da União, conforme determina o artigo 22, inciso IX da Constituição Federal.”
Saúde
Por sua vez, a presidente da Comissão de Saúde da ordem, Caroline Santos informa de forma geral que a máscara não deve ser utilizada por indivíduos sem a capacidade de removê-la, como menores de dois anos, pessoas inconscientes, com dificuldades motoras, etc. Ela cita, ainda, que aqueles com insuficiência respiratória grave pode ter desconfortos. “Porém, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não inclui rinite, bronquite e sinusite nessa categoria.”
Sobre o uso de máscara dentro do carro, ela afirma que não há necessidade quando se está sozinho, mas se for transporte público ou houver mais de uma pessoa dentro do veículo, ela concorda com a obrigatoriedade. Ela explica: “Uma pessoa que desce do veículo pode ser exposta ao vírus ao ir ao mercado ou padaria, por exemplo, então entendo pela questão epidemiológica. Sozinho, a pessoa já está isolada.”
Desta forma, ele reforça a importância de higienização constante ao descer e retornar ao carro. “Em casa não se utiliza a máscara, porque, em tese, as pessoas se higienizam ao entrar”, elucida.
Preocupação
Já Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior, professor e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Nacional, aponta que inexiste qualquer tipo de previsão legal na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre a obrigatoriedade do uso da máscara como também de aplicação de multa para aqueles estejam dentro do seu veículo automotor sem máscara.
“De certa forma entendo a preocupação do município em querer proteger a sociedade, porém a população goiana clama aos seus representantes que observem os limites da legalidade e eficiência dentre as suas atribuições para que possamos juntos vencer a batalha contra a Covid-19”, diz ele ao reforçar a competência da União sobre a matéria.
O comandante da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Wellington Paranhos, explicou, na terça-feira (24) ao Mais Goiás, que a fiscalização, em prática desde o começo da pandemia, tem mais caráter de conscientização. “O objetivo não é fazer a lavratura da multa, mas conscientizar a população de que esta veste se tornou uma peça de seu corpo, como uma camisa ou calça. Algo que, a partir do momento que não utiliza, gera algo ruim para a pessoa e para os outros”, explica o comandante. “Se depararmos com alguém sem, faremos a abordagem solicitando que faço uso, pois o que vemos é que a população carrega a máscara.”
Ou seja, a fiscalização se dará por meio de abordagem, a fim de orientar, preferencialmente. Ele explicou, ainda, que, se a pessoa fizer o uso correto após o pedido, não haverá razão para a multa. Porém, se houver desobediência ou ausência da máscara é gerada a ocorrência, identificado o abordado, e, por meio dos dados, haverá a lavratura com a penalidade via CPF.