Justiça amplia bloqueio de bens de ex-prefeita de Mossâmedes
Divina Lúcia de Almeida Dias responde na justiça por atos de improbidade administrativa
A justiça determinou o bloqueio de R$ 586 mil em bens da ex-prefeita do município de Mossâmedes, Divina Lúcia de Almeida Dias. De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), ela pagou anuênios a secretários de sua gestão sem qualquer previsão legal durante os quatro anos em que esteve à frente da prefeitura.
A decisão é de segunda instância, tem caráter liminar e aumentou o bloqueio determinado no primeiro grau, que era de R$ 195 mil. O aumento foi solicitado pelo MP-GO, que alegou que a indisponibilidade deve ser referente ao dano aos cofres públicos, mais uma multa civil.
A ex-prefeita responde por atos de improbidade administrativa. De acordo com os autos, ela passou a conceder o anuênio a membros do seu secretariado sem qualquer previsão legal.
O desembargador responsável pelo caso, Gerson Santana Cintra, o aumento do bloqueio de bens tem previsão legal. “Por ter a julgadora singular entendido, fundamentadamente, que o direito liminar invocado à exordial se ampara na fumaça do bom direito e no perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nada obsta a inclusão da multa civil na ordem de indisponibilidade de bens”, concluiu.
O Mais Goiás não localizou a defesa da ex-prefeita. O espaço está aberto para manifestação.