ACÓRDÃO

Justiça anula cobrança de IPTU de imóvel do Minha Casa Minha Vida, em Goiânia

A Justiça de Goiás anulou a cobrança de IPTU lançada em desfavor de um imóvel…

A Justiça de Goiás anulou a cobrança de IPTU lançada em desfavor de um imóvel financiado dentro da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida – que compreende famílias de baixa renda, que recebem até R$ 1.800 por mês –, em Goiânia. A decisão foi tomada pela Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais, acatando o relatório do juiz Ricardo Teixeira Lemos.

O pedido foi por Ana Paula Pereira da Silva, que foi representada pelo advogado Márcio Moraes. Segundo o defensor, o imóvel faz parte de dois empreendimentos lançados pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), o Nelson Mandela e o Jardins do Cerrado. Ainda de acordo com ele, as 1.455 unidades, no total, foram financiados dentro do Programa de Arrendamento Residencial e integram o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). “Nessa modalidade de financiamento, o imóvel é da União até a quitação do valor das parcelas mensais”, explica.

Contudo, a prefeitura de Goiânia cobrou o IPTU de Ana referente aos anos de 2018, 2019 e 2020. “Somados, foram lançados R$ 800 mil em IPTU contra a população mais pobre da cidade e que precisa de auxílio para a moradia”, explicou Moraes. “O Judiciário goiano reconheceu aquilo que é: que devem ser anulados os lançamentos de IPTU em face da recorrente por conta da imunidade, pois se trata de imposto da União.”

Acórdão

De acordo com o relator, que foi seguido no acórdão pelos juízes Algomiro Carvalho Neto e Dioran Jacobina Rodrigues, a cobrança feriria o pacto federativo, uma vez que o patrimônio é mantido Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) que, apesar de gerido pela Caixa, não se comunica com ela, sendo patrimônio da União.

“Assim, a sentença deve ser reformada, declarando-se a imunidade tributária da recorrente sobre o imóvel em questão, afastando-se a cobrança do IPTU, com a devolução dos valores já pagos a partir do exercício de 2018”, escreve o magistrado.