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Justiça anula reajuste de IPTU decretado pela Prefeitura de Catalão

MP-GO afirmou que as mudanças são ilegais pois foram instituídas por decreto, e não por meio de lei

A Justiça declarou inconstitucional o decreto municipal da Prefeitura de Catalão, que alterou a a base de cálculo do IPTU do município, aplicou cumulativamente o índice oficial de reajuste de três anos e promoveu o rezoneamento de bairros. A decisão do juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto acolheu um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e tornou nulos os efeitos do decreto.

Agora, será proibida a cobrança do imposto dos contribuintes com base no que estava previsto. O magistrado impôs ao prefeito Adib Elias Júnior (PMDB) o dever de não efetuar outros lançamentos e fazer a cobrança do IPTU já lançado com base na atualização do valor do metro quadrado de construção. A Prefeitura não poderá inscrever os contribuintes no rol de devedores, sob pena de multa de R$ 1 mil por lançamento, cobrança e inscrição indevida que efetuar.

Outra imposição é para que não expeçam outros decretos alterando o zoneamento estabelecido na planta de valores genéricos aprovados pela lei vigente ou promova reajustes do IPTU acima da correção monetária oficial. Se descumprir a decisão, o executivo municipal pode pagar multa no valor de R$ 500 mil.

O juiz Marcus Vinícius afirma que a alteração dos valores de imóveis para cálculo do IPTU depende de lei e não pode ocorrer por mero decreto. A ação civil pública do MP-GO sustentou que as mudanças no cálculo e cobrança do imposto são ilegais.

O Mais Goiás entrou em contato com a Prefeitura de Catalão mas até o fechamento desta matéria não houve posicionamento oficial sobre o assunto.