TRANCOU PROCESSO

Justiça arquiva ação contra acusado de tráfico em Acreúna devido a provas ilícitas

Policiais fizeram busca e apreensão na casa do suspeito sem mandado e por motivo diferente da denúncia, conforme parecer

Justiça arquiva ação contra acusado de tráfico em Acreúna devido a provas ilícitas
Justiça arquiva ação contra acusado de tráfico em Acreúna devido a provas ilícitas (Foto: Pixabay)

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou que as provas de uma ação penal por tráfico de drogas foram obtidas de maneira ilegal e trancou o processo, em Acreúna. O entendimento é do último dia 12, do desembargador relator, Donizete Martins de Oliveira.

Consta nos autos, que a investigação começou com a denúncia de que o suspeito teria anunciado nas redes sociais uma bicicleta furtada para venda, que foi identificada pela vítima e que acionou a polícia. Os agentes, então, teriam localizado a pessoa e, sob o argumento de denúncias de tráfico de drogas no local, entraram na residência dele e da companheira, por meio de suposto convite, e encontraram drogas em uma calça jogada no quarto, além de R$ 650 em dinheiro e um celular. E, ainda, uma balança de precisão enterrada no quintal. O homem foi preso em flagrante.

Para o magistrado, entretanto, a casa é “asilo inviolável do indivíduo” e “não houve justa causa para o ingresso no domicílio”. “O ingresso no domicílio não se deu em razão do flagrante relacionado ao crime patrimonial inicialmente investigado, mas sob a justificativa de apuração de crime diverso (tráfico de drogas).” Ou seja, o caso não tinha relação com a denúncia de furto de bicicleta, mas com apuração sobre tráfico de drogas.

Defesa

Advogado de defesa, Paulo Castro alegou que a acusação era sustentada exclusivamente por provas ilícitas. Entre elas, a violação à inviolabilidade domiciliar, confissão extrajudicial sem validade (suposta admissão do acusado), além de “cadeia de custódia comprometida”, pois as substâncias apreendidas não foram submetidas a exame pericial conclusivo.

“Na decisão, o relator ressaltou que a entrada dos policiais no imóvel violou o princípio da inviolabilidade domiciliar. Além disso, destacou que não houve flagrante delito que justificasse a medida e que não havia qualquer registro formal do suposto consentimento do morador e que reconheceu haver busca probatória sem indícios concretos de crime em andamento”, disse.

Desta forma, ele impetrou habeas corpus, acatado pela 3ª Câmara Criminal do TJGO, que determinou o trancamento do processo criminal.

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