Justiça autoriza associação de juízes a importar vacinas contra covid-19
A justiça federal autorizou a importação de vacinas contra Covid-19 para uso exclusivo de juízes…
A justiça federal autorizou a importação de vacinas contra Covid-19 para uso exclusivo de juízes estaduais e de suas famílias. A decisão tem caráter liminar e é uma resposta a uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que fez o pedido apenas para magistrados filiados a seus familiares.
De acordo com os autos, a associação poderá importar vacinas contra a Covid-19 já aprovadas por agências sanitárias internacionais, sem necessidade de autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida, entretanto, é em caráter excepcional e temporário.
O juiz responsável pelo caso, Rolando Valcir Spanholo, afirmou nos autos que “não há impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização” contra a covid-19. Apesar disso, ele vetou a comercialização e o uso das doses por pessoas fora do grupo autorizado, sob pena R$ 3 mil de multa por vacina utilizada de forma irregular.
Ainda de acordo com o documento, a Anamages ficará responsável pelo armazenamento e transporte das vacinas, bem como a forma que elas serão distribuídas e aplicadas, além dos riscos inerentes à escolha e eficácia das doses. Além disso, a compra deve ser feita em uma empresa registrada junto à Anvisa.
Spanholo é o mesmo juiz que autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap/DF) a importar vacinas contra a Covid-19.