Justiça autoriza que visitantes levem alimentos a presos na penitenciária de Hidrolândia
A Justiça autorizou que familiares de detentos em Hidrolândia levem alimentos nos dias de visita…
A Justiça autorizou que familiares de detentos em Hidrolândia levem alimentos nos dias de visita na penitenciária do município. O pedido foi deferido pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) deve permitir que visitantes dos presos levem alimentos. A promotora de Justiça Sandra Monteiro de Oliveira diz que atendeu familiares de presos que devem garantir condições humanizadas para os detentos.
Segundo ela, o Procedimento de Operação Padrão para a Segurança de Rotinas Carcerárias das Unidades Prisionais, da DGAP, controlava o acesso às unidades prisionais. Uma das medidas do foi a proibição de fornecimento de alimentos aos detentos por familiares e visitantes. A alimentação era restringida a um quilo de bolacha, sem recheio.
De acordo com Sandra Monteiro Lima, a Lei de Execução Penal estabelece como direito do preso a alimentação suficiente. “É necessário que a família complemente a alimentação dos detentos, para que estes possam se alimentar durante os intervalos entre o jantar e o desjejum. Caso contrário, eles permanecem sem alimento entre as 18h e às 8h, ou seja, por 14 horas”, afirmou.
O coordenador da Unidade Prisional de Hidrolândia, Cláudio Carvalho de Alvarenga, enviou ofício à juíza do município, Wilsianne Ferreira Novato, informando que instituiu portaria autorizando a entrada da alimentação.
Em Goiás, são fornecidas três refeições diárias – em algumas unidades há o lanche noturno, o que não ocorre em Hidrolândia. A promotora solicitou que a DGAP seja notificada para esclarecer se fornecerá o lanche noturno para os presos.