Respeito

Justiça autoriza transexual a alterar nome mesmo sem realizar cirurgia de mudança de sexo

Mulher alegou que passava por inúmeros constrangimentos já que os documentos não condizem com a sua imagem atual

Uma transexual conseguiu na Justiça o direito de alterar o seu nome, mesmo sem realizar a cirurgia de redesignação sexual. A decisão é do juiz João Corrêa de Azevedo Neto, da 2° Vara da comarca de Ipameri, a cerca de 200 quilômetros de Goiânia.

A mulher alega que nasceu homem, mas sempre se identificou com a imagem feminina. Na petição, a autora atesta que as pessoas só a conhecem pelo nome feminino e que, inclusive, pretende realizar a cirurgia de redesignação sexual. Devido ao fato de as fotos dos documentos não condizerem com a imagem atual da mulher, ela destacou que passa por constrangimentos frequentes.

Para o juiz, o deferimento do pedido anda em concordância com os conceitos de dignidade e adequação social. “A situação de fato demonstra a complexidade da vida humana, o que não deve, jamais, ser ignorada, sob pena de se marginalizar e condenar os transexuais a se enclausurarem em um mundo no qual nem mesmo se reconhecem e não são, obviamente, reconhecidos. Assim o fazendo, estaríamos retirando-lhes não só o senso, mas também a noção de pertencimento, essencial à plena existência, sem falar no cerceamento da própria fruição do mais elementar sentido de cidadania.”

O magistrado ainda ressalta que a autorização de mudança de nome e sexo independe da foi realização da cirurgia de transgenitalização. O que deve ser levado em conta são a apresentação e a identificação social do pretendente. “Não se reveste de qualquer razoabilidade condicionar a pretensa retificação do prenome a uma intervenção cirúrgica, já que a identidade de gênero deve ser vista como a forma em que a pessoa se veste, se apresenta e se identifica, o que é bem mais importante que o ato biológico alicerçado nos caracteres sexuais em si”, destaca João.

O posicionamento adotado pelo juiz está em consonância como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, inclusive com um projeto de lei que prevê a alteração de documentos sem que haja necessidade de intervenção cirúrgica ou terapias hormonais. “Entendo, assim como o STJ, que a mera alteração de prenome, sem alteração de gênero nos assentos de nascimento da parte requerente não é, por si só, suficiente para culminar na pretendida proteção à sua dignidade, já que nada mais fará além de manter a incongruência dos dados assentados, mantendo todos os constrangimentos da vida civil, em evidente ofensa aos seus direitos de personalidade”.