Justiça autoriza transexual a mudar nome no registro de nascimento mesmo sem cirurgia
A juíza Denise Gondim de Mendonça, da comarca de Araçu, a 65 quilômetros de Goiânia,…
A juíza Denise Gondim de Mendonça, da comarca de Araçu, a 65 quilômetros de Goiânia, determinou que o Cartório de Registro Civil da cidade altere junto ao arquivo civil o nome e o sexo de um transexual. Ela ajuizou ação requerendo a retificação de seu registro civil para alteração de sexo e prenome para masculino sem a realização de cirurgia de transgenitalização.
O transexual nasceu com o sexo fisiológico feminino, entretanto, sempre se sentiu e se desenvolveu como pessoa do sexo masculino. Nos autos, sustentou que o nome feminino, com o qual foi registrado lhe causava constrangimentos, já que sua aparência e comportamento são do sexo oposto. Por isso, requereu judicialmente a alteração do seu registro civil a fim de mudar o sexo para masculino, bem como o nome.
Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que, embora a retificação de registro civil para alteração do gênero sem que a parte tenha se submetido à cirurgia de transgenitalização ainda seja polêmica, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4275/DF, decidiu dar interpretação conforme a Constituição para ampliar o rol das exceções ao princípio da imutabilidade do prenome.
“É inegável que se trata de demanda angustiante e exaustiva para aquele que procura uma resposta judicial visando adequar a sua identidade psicossocial à sua identidade biológica”, afirmou a juíza. De acordo com ela, a parte autora pontuou que apesar de ter nascida com o sexo fisiológico feminino, sempre se identificou socialmente com o gênero masculino, desenvolvendo os hábitos, reações e aspecto físico tipicamente masculinos.
O laudo psicossocial juntado ao feito, realizado pela Coordenadora do Projeto de Transexualidade da Faculdade de Medicina e Hospital das Clínicas da UFG, aponta que o requerente se vê e se percebe como homem. A questão do procedimento cirúrgico não é óbice para acolhimento da retificação pretendida nem para acolhimento da retificação pretendida.
“A justiça não pode impor que alguém se submeta a intervenção cirúrgica para ter assegurado o direito à própria identidade, motivo pelo qual vem sendo admitida não só a retificação do nome, mas também da identidade sexual mediante o reconhecimento da identidade social”, explicou a magistrada.