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Justiça autoriza transferência de professora entre federais para cuidar de filho autista

Decisão é do último dia 20 e ainda cabe recurso

Justiça autoriza transferência de professora entre federais para cuidar de filho autista

A Justiça determinou, no último dia 20, a transferência de uma professora de química da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR-SP) para a Universidade Federal de Uberlândia (UFU-MG) para que ela consiga cuidar melhor do filho que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). Negado inicialmente, o pedido de remoção foi autorizado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região após a apresentação de recurso.

Advogado da autora, Daniel Assunção disse que a defesa apresentou elementos suficientes para mostrar a necessidade de transferência da professora da universidade pública de São Carlos para a UFU. “O artigo 36 da Lei 8.112/90 prevê, entre as hipóteses, a remoção do servidor por motivo de saúde pessoal, de seu cônjuge, companheiro ou dependente. Comprovada a necessidade do deslocamento por junta médica oficial, configura-se o critério para a remoção, independentemente do interesse da Administração”, explicou.

Conforme a professora no processo, ela precisava da mudança para dedicar mais cuidados ao tratamento do filho autista, especialmente após o divórcio – o ex-marido reside em outra cidade e não ajuda nos cuidados diários do filho. Ela revelou, ainda, que, em Uberlândia, poderá contar com o apoio dos pais, que moram lá. O filho da docente precisa de terapias regulares e cuidados específicos do menor. Já a professora possui demandas ligadas à docência no ensino superior, que exigem não apenas a presença em sala de aula, como a realização de pesquisas, orientação de alunos e outras atividades.

Também foram anexados no processo exames que mostraram que a servidora estava com grau elevado de ansiedade e depressão. A decisão foi proferida pela magistrada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Vera Cecília Costa. Ainda cabe recurso.