Justiça bloqueia R$ 2,5 milhões do ex-prefeito de Quirinópolis
O Ministério Público de Goiás (MP/GO) aprovou hoje o pedido de decretação de indisponibilidade de…
O Ministério Público de Goiás (MP/GO) aprovou hoje o pedido de decretação de indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Quirinópolis, Odair de Rezende (PMDB), até o limite de R$ 2.504.200,00. A ação foi proposta pela promotora de justiça, Fernanda Balbinot e deferida pelo juiz Flávio Silva.
Essa medida tem como objetivo garantir o pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração de Odair, além da condenação por danos morais coletivos, no valor de aproximadamente R$ 500 mil pelos atos de improbidade praticados pelo ex-gestor. A lei prevê ainda a perda da função pública e dos direitos públicos.
A ação sustenta que Odair foi desonesto ao promover a doação de centenas de lotes em período eleitoral, durante a sua gestão. O objetivo das doações era se reeleger ao cargo de prefeito nas eleições de 2016. Por essas irregularidades, Odair também foi questionado na Justiça Eleitoral.
Crime de improbidade
A ação, movida pela titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis, aponta que Odair aproveitou-se da máquina pública para viabilizar, de forma irregular, centenas de lotes localizados nos Bairros estrela do Sul I e II.
Nessa perspectiva, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor eleitoral Luiz Antônio Ribeiro Júnior, iniciou um procedimento preparatório para fiscalizar os programas sócias em execução no ano de 2016. O MP requisitou informações detalhadas sobre a distribuição de bens no município, bem como os serviços de caráter social custeados pelo poder público.
Odair assegurou que cumpriria as orientações do MP. Entretanto, informou que o município havia adquirido uma área para doação, mas que não tinha sido efetivada nenhuma doação de lotes ou casas. O ex-prefeito descumpriu as recomendações e, em maio de 2016, foi alertado sobre as condutas vedadas em período eleitoral. Odair noticiou o acatamento e enviou a lista de pessoas inscritas no programa habitacional até aquela data, o que motivou o arquivamento do processo eleitoral.
No entanto, em meados de novembro do mesmo ano, a imprensa local noticiou que o então prefeito tinha doado aproximadamente 900 lotes, sendo 300 no bairro Estrela do Sul I e outros 600 no Estrela do Sul II. As doações aconteceram entre junho e outubro de 2016.
Consta ainda no processo, que a compra do imóvel para doação foi autorizada por lei municipal de 2015. Porém, a declaração de desapropriação do terreno para a criação dos dois bairros só foi formalizada em setembro de 2016. Isso demonstra que as doações não estavam sendo feitas desde o exercício anterior, portanto, não se enquadravam na lei.