Justiça bloqueia R$ 865 mil em bens do prefeito de Niquelândia
Fernando Carneiro teria concedido gratificações a servidores mesmo após decisão judicial que reconhecia a ilegalidade dos benefícios
Após acatar pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça de Goiás determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Niquelândia, Fernando Carneiro (PSD), em R$ 865 mil, em razão da concessão irregular de gratificação pro desempenho de função para servidores do município. Conforme argumentado pelo MP-GO, Carneiro concedeu as gratificações mesmo após decisão judicial que reconhecia a ilegalidade dos benefícios.
A decisão de bloqueio dos bens do prefeito, que atinge o valor total de R$ 865.634,79, foi proferida pelo juiz Hugo de Souza Silva, da 2ª Vara da comarca em aceitação à ação civil pública por ato de improbidade administrativa que havia sido proposta pelo MP-GO contra Carneiro.
Conforme o MP-GO, as gratificações não poderiam ter sido concedidas uma vez que não havia sido estabelecido critério objetivo “para a definição dos servidores beneficiados, bem como para o estabelecimento dos valores ou porcentuais pagos a cada um deles”. Desta forma, segundo o MP-GO, foram afrontados os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade que devem guiar a administração pública.
Ainda segundo o órgão, o prefeito de Niquelândia teria dado as gratificações ao longo de 2020 mesmo diante da ausência de previsão legal e “após ter sido proferida decisão judicial reconhecendo, em sede cautelar, a ilegalidade” delas. “Ao autorizar o pagamento a diversos servidores públicos de gratificação por desempenho de função não disciplinada em lei formal, o prefeito violou o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 92, inciso XI, da Constituição Estadual, e atentou contra o princípio da separação dos poderes, usurpando função da Câmara Municipal”, afirmou o MP-GO.
A reportagem do Mais Goiás não conseguiu contato com a Prefeitura de Niquelândia. O espaço permanece aberto.