Justiça concede a mulher de 57 anos o direito de retirar primeira certidão de nascimento
Depois de passar a vida inteira sem ter qualquer documento de identificação, uma mulher de…
Depois de passar a vida inteira sem ter qualquer documento de identificação, uma mulher de 57 anos finalmente vai ter uma certidão de nascimento. O caso aconteceu na zona rural do município de Cristalina, a 280 km da capital. Maria Vaneide Caixeta do Nascimento terá 0 primeiro documento oficial entregue no dia 5 de julho. Somente a partir daí ela passa a existir legalmente.
A autorização do registro foi dada pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira. Ele afirmou que o único registro no nome de Maria é uma certidão de batismo, emitida pela Igreja Católica. Lá consta que ela nasceu no dia 17 de setembro de 1961. A informação foi confirmada por depoimentos de testemunhas. A declaração do pai e a certidão de óbito da mãe, onde consta a filiação, também foram utilizados no processo.
Maria Vaneide mora na fazenda Mimoso, a cerca de 30 km da cidade, e afirma que nunca mais saiu da fazenda depois da morte da mãe. Ela disse, ainda, que nunca precisou de qualquer documento para viver, como carteira de identidade, CPF, título de eleitor ou carteira de trabalho.
Na sentença, o juiz ressaltou que o motivo pela falta do registro de nascimento de Maria foi a “vulnerabilidade social da família Caixeta, somado à escolha do modo de viver da requerente, isto é, rústico”. O texto diz ainda que é indispensável que o documento seja fornecido, para que ela possa ter “acesso efetivo a diversos direitos, como saúde e previdência”.
“Normal”
De acordo com a irmã de Maria Vaneide, Vanda, esse não é um caso raro na região. Ela conta que é costume dos pais registrarem as filhas mulheres apenas no momento do casamento. A própria Vanda, por exemplo, só foi registrada oficialmente em 1982, quando saiu da casa dos pais.
Como Maria Vaneide nunca se casou, a certidão de nascimento nunca foi feita.
Com informações de TJ-GO