Justiça concede maior redução de pena a condenados que doarem sangue
A Justiça de Goiás irá conceder maior redução de pena a condenados a trabalho comunitário…
A Justiça de Goiás irá conceder maior redução de pena a condenados a trabalho comunitário que doarem sangue. Entre março e junho deste ano, cada doação irá abater 35h de serviço comunitário em razão da pandemia da covid-19. Nos demais meses a contagem será de 24h. Presos dos regimes fechado e semiaberto não serão contemplados. Medida foi estabelecida em portaria assinada pelo juiz da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) de Goiânia, Wilson da Silva Dias.
O magistrado considerou o apelo de Estados por doação de sangue em meio à crise do coronavírus, bem como a queda significativa de doações no país resultante do período de quarentena. O juiz ressalta que os condenados não cumprem pena restritiva de liberdade e prestam serviços em asilos, creches, cais, escolas públicas municipais e estaduais.
“Eles não estão cumprindo pena de prisão e quase que a unanimidade deles nunca entraram no sistema prisional. São condenados cuja pena é inferior a quatro anos, não são reincidentes e o crime que praticaram não foi mediante violência ou grave ameaça”, salientou. “São crimes, como por exemplo, de trânsito, uma primeira receptação, um crime tributário ou contra o sistema financeiro e etc”, disse.
Segundo Wilson da Silva, grande parte dos condenados não tem cumprido a pena já que a rede de educação em Goiás paralisou as aulas em razão da quarentena. O magistrado vê na doação de sangue uma forma de os sentenciados continuarem cumprindo a pena, mas por meio da própria solidariedade.
A adesão não é obrigatória e poderá ser feita respeitando as restrições médicas e o intervalo mínimo de três meses.
A Vepema deve contactar de 100 a 150 condenados por semana. “Caso manifeste interesse na doação voluntária, o sentenciado será orientado pelo Setor Interdisciplinar Penal (SIP) ou pela Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) a procurar voluntariamente a respectiva Unidade da Rede Pública de Saúde coletora”, frisou o magistrado.