JÚRI

Justiça condena a 111 anos ex-PM acusado de matar esposa e enteada, em Rio Verde

Além dos homicídios, a condenação também inclui a tentativa de assassinato de outra filha da vítima

O tribunal do júri condenou, na terça-feira (28), o ex-policial militar Rafael Martins Mendonça em 111 anos de prisão pela morte de sua esposa Elaine Barbosa de Sousa e da enteada, de 3 anos, Ágatha Maria Barbosa. O crime aconteceu em Rio Verde, sudoeste de Goiás, em dezembro de 2022.

Além dos homicídios, a condenação também inclui a tentativa de assassinato de outra filha de Elaine. Na divisão da pena, foram 36 anos pela morte da esposa, 45 da enteada e mais 30 pelo homicídio tentado.

Ao Mais Goiás, o advogado do ex-PM, Lázaro Neves disse, em nota, que recebeu com surpresa a decisão judicial proferida no plenário do tribunal do júri e que pretende pedir a anulação do júri. “É importante mencionar que a defesa está analisando um provável cometimento de abuso de autoridade, visto que realizaram a transferência do réu para um presídio comum, logo após o término da sessão do júri.”

Caso

Consta nos autos que o ex-PM efetuou cerca de vinte disparos dentro da casa e precisou, inclusive, recarregar a arma usada no crime. A investigação apontou que Rafael matou Elaine Barbosa de Sousa, de 28 anos, e Ágatha Maria de Sousa, de 3 anos. O PM também baleou sua outra enteada, Sara Shanshaine, de 5 anos, que sobreviveu.

O crime aconteceu em 14 de dezembro de 2022. Segundo o delegado Adelson Canedo, à época, o PM afirmou que Elaine passou “o dia o provocando”. “Ele disse que acabou perdendo a paciência, pegou a arma e fez isso”, afirmou.

A polícia descobriu o crime depois de Rafael ligar para um amigo, também PM, e dizer que fez uma besteira e que iria se matar. Ele foi preso em seguida.

Nota da defesa:

“O advogado Lázaro Neves, que patrocina a defesa do réu Rafael Martins Mendonça, esclarece que recebeu com surpresa a decisão judicial proferida no plenário do tribunal do júri, uma vez que foi aplicado na somatória das penas o Concurso Material (Art. 69 do CP) e não a Continuidade Delitiva (Art. 71 do CP), conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o que por sua vez elevou a penal no patamar fixado.

Ainda em sede recursal será pedido a anulação do Juri, visto que durante a cessão ocorreu por diversas vezes a quebra da incomunicabilidade dos jurados, o que resulta na nulidade absoluta do julgamento no Tribunal do Júri (Art 564, III, “j” do CPP).

É importante mencionar que a defesa está analisando um provável cometimento de abuso de autoridade, visto que realizaram a transferência do Réu para um presídio comum, logo após o termino da sessão do Juri. É importante mencionar que a transferência somente poderia ser realizada após o trânsito e julgado da condenação conforme decisão proferida ou em caso de existência de ala destinada para presos “ex militares” o que não é o caso. Já foi realizado os pedidos para identificação dos responsáveis e aplicação das medidas judiciais cabíveis.