CABE RECURSO

Justiça condena banco a indenizar idosa de Goiânia vítima de fraude via PIX

Magistrado determinou o pagamento de danos materiais no valor da transação irregular, além de R$ 3 mil em danos morais

A Justiça condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar uma idosa de Goiânia que foi vítima de fraude via PIX e teve mais de R$ 10,8 mil retirados da conta dela. A decisão é do juiz da 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), Marcos Silva Rosa.

Na decisão, o magistrado determinou o pagamento de danos materiais no valor da transação irregular, além de R$ 3 mil em danos morais. Cabe recurso.

Ao Rota Jurídica, os advogados Wendel Carlos Rêgo de Oliveira e Rafael José Moura Borges informam que tiveram duas transferências pelo sistema mobile do banco para uma pessoa desconhecida. De acordo com eles, a idosa não acessa a conta de forma virtual, além de dificilmente fazer saques ou transferências naqueles valores.

A vítima chegou a fazer a contestação no banco, mas a instituição negou a restituição. A justificativa é que a transação ocorreu com a senha da idosa em caixa eletrônico com validação por mobile forte.

Já na ação, a Caixa informou que as movimentações foram feitas por dispositivo móvel habilitado em terminal de autoatendimento com o cartão original, bem como com as senhas numérica e silábica de uso pessoal da mulher. Para o magistrado, mesmo com a prova do cadastramento de um celular, o banco não comprovou que foi por intermédio deste dispositivo que ocorreram as operações.

Ele citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.”

E ainda: “Por ter o banco a obrigação de garantir a higidez e a segurança das transações financeiras, não pode alegar culpa de terceiro, para se eximir da responsabilidade, quando concretizada alguma fraude ou golpe no contexto desta atividade. Presumindo-se, assim, que a demandante foi vítima de uma fraude, deve o banco público ser chamado a reparar integralmente o dano.”