DECISÃO

Justiça condena banco em Posse (GO) a pagar em dobro empréstimo sem autorização a aposentado

O juiz respondente na comarca Posse, localizada no Nordeste goiano, Wilton Müller Salomão, condenou um…

O juiz respondente na comarca Posse, localizada no Nordeste goiano, Wilton Müller Salomão, condenou um banco a restituir em dobro as quantias pagas por um aposentado que teve empréstimo em seu nome sem consentimento. Além disso, determinou a anulação do contrato, visto que o homem não tinha conhecimento do mesmo.

De acordo com o aposentado, o empréstimo realizado em seu nome sem autorização ou conhecimento descontava R$ 429,07 de sua aposentadoria, totalizando R$ 5.180,84. O caso ocorreu em março de 2018 e o home diz que foi vítima de fraude, que foi comprovada por perícia grafotécnica para aferir a veracidade da assinatura nos contratos, segundo magistrado.

“No confronto entre as assinaturas questionadas e as assinaturas padrões fornecidas, constata-se um conjunto de hábitos gráficos divergentes, suficientes para afirmar que as assinaturas ora questionadas não foram produzidas pelos punhos do Promovido”, escreveu o magistrado e citou a perícia: “Resta claro que o perito afirma categoricamente a falsidade das assinaturas apostas no contrato discutido.”

Para ele, “é certo que a contratação decorreu de prestação de serviços falha, assim, deve a parte requerida responder objetivamente pelos danos causados à parte autora, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor”.

Diz o citado artigo 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Ainda cabe recurso. Confira a decisão na íntegra AQUI.