DECISÃO

Justiça condena Burger King por falta de refeição balanceada à ex-funcionária de Goiânia

Empresa servia apenas os lanches que comercializa, segundo magistrada

Justiça condena Burger King por falta de refeição balanceada à ex-funcionária de Goiânia (Foto: Reprodução - X)

A juíza do Trabalho Glenda Maria Coelho Ribeiro condenou o Burger King (Zamp S.A) a indenizar uma ex-funcionária de Goiânia por não forncecer refeição balanceada, apenas os lanches que comercializa. A postura descumpre convenção coletiva de trabalho (CCT).

Na decisão do último 19 de outubro, a magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia deferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Além disso, também decidiu pela rescisão indireta, com o pagamento de “aviso prévio indenizado de 39 dias, 13º salário proporcional de 2023 (8/12, limite do pedido), férias vencidas simples, acrescidas de um terço”.

Ainda sobre o pedido de danos morais, a juíza entende “que a conduta da empregadora em diariamente oferecer aos empregados apenas os lanches que comercializa, com alto teor de gordura e inúmeros outros componentes que causam malefícios à saúde, violou direito à saúde do trabalhador, que inclusive deve ser preservado pelo empregador enquanto aquele está à sua disposição”.

Em relação ao estabelecimento, a magistrada do Trabalho informou que “conquanto devidamente notificada, a reclamada não compareceu em audiência, bem como não apresentou defesa”. O Mais Goiás não conseguiu contato com a empresa. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.