Justiça condena casal por tentar anular negócios com amigo por má-fé
A justiça condenou um casal a pagar danos morais e custas processuais a um amigo…
A justiça condenou um casal a pagar danos morais e custas processuais a um amigo que comprou um carro e dois aparelhos celulares no nome deles em Anápolis, a cerca de 60 km de Goiânia. Emival Cavalcante de Meneses e Josefa Dias da Silva entraram na justiça tentando anular os negócios feitos, mas ficou comprovado que ambos sabiam das intenções do réu, Idebrando Carvalho Goulart, e emprestaram seus nomes espontaneamente para a aquisição dos bens.
O casal foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Além disso, eles também devem pagar uma multa correspondente a 10 % do valor da ação, fixada em R$ 15 mil.
Entenda
Emival e Josefa conheceram Idebrando em 2015. Ele, que é advogado, teria representado o casal em ações trabalhistas e previdenciárias. Eles estabeleceram uma relação de amizade e alegaram que, em 2016, souberam que Idebrando havia sido preso por exercício irregular da profissão.
Eles afirmaram ainda que, posteriormente, descobriram que ele havia comprado uma caminhonete no nome de Josefa e dois celulares no nome de Emival. Além disso, ele também teria aberto uma empresa no nome do esposo. O casal então entrou com uma ação na ação declaratória de inexistência de negócio para cancelar os negócios.
Entretanto, Idebrando afirmou que que o casal tinha total conhecimento da aquisição dos bens. Eles, inclusive, teriam ido ao estabelecimento que vendeu a caminhonete e que Josefa assinou o contrato de compra e venda por livre e espontânea vontade. Ele alegou ainda que o casal recebeu R$ 1 mil reais pela operação.
A juíza responsável pela ação, Lília Maria de Souza, considerou que não houve extorsão por parte do réu. “Em que pesem as afirmações deduzidas na exordial, as provas são contrárias, já que os promoventes autorizaram o primeiro requerido a efetuar os negócios que agora pretendem anular, o que impõe a improcedência do pedido de declaração de nulidade”.
Além de negar o pagamento de danos morais, a juíza condenou o casal por litigância de má-fé. Isso significa que eles entraram na justiça intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção.