Improbidade

Justiça condena conselheiro do TCE por improbidade decorrente de “amizade” com Marconi

Interceptações telefônicas realizadas pela PF em 2012, no bojo da Operação Monte Carlo, flagraram situações de intimidade, lealdade e amizade que, segundo MP, ofereciam risco ao Estado Democrático de Direito em Goiás

Perda do cargo, multa civil no valor de 20 vezes a última remuneração, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Essas foram as determinações do juiz Élcio Vicente da Silva contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) Edson Ferrari. Interceptação telefônica de ligações entre o condenado e o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) foram determinantes obtenção do resultado. Segundo o Ministério Público estadual, Ferrari “estava a postos para agir em benefício de Perillo”.

Os referidos áudios datam de 2012, quando a Polícia Federal (PF) ainda se debruçava sobre a Operação Monte Carlo. As gravações explicitaram, segundo o MP local, uma relação de amizade e lealdade do conselheiro com o ex-líder do Executivo goiano. Na época, o teor das conversas já colocava em xeque o livre exercício do TCE. Em 2016, Marconi chegou a enfrentar um pedido de impeachment por crime de responsabilidade, o qual foi arquivado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Para o promotor Fernando Krebs, responsável pela acusação, a relação “íntima e de amizade” colocava em risco o Estado Democrático de Direito em Goiás. “Ao contrário do que se espera de uma Corte de Contas, o conselheiro Edson Ferrari está a postos, segundo ele mesmo alega, para agir em benefício do governador, nem que para isso adote medidas contra aqueles que deveria preservar”.

Na sentença, Élcio Vicente afirmou que ficou evidenciado o comportamento imoral, ilegal e impessoal de Edson quanto à lisura de suas ações enquanto conselheiro, bem como a intenção de beneficiar a si e a terceiros utilizando para isso de sua condição no TCE, o que segundo o magistrado caracteriza ato de improbidade administrativa.

Para o juiz, Ferrari violou princípios da impessoalidade, moralidade e probidade públicas de forma livre, consciente e voluntária. ” Ou o requerido quer nos fazer acreditar que ele não sabia que prometer favorecimentos indevidos, perseguir desafetos políticos, agir em desvio de finalidade/competência e votar em processos de amigos são atos legais, morais e lícitos?”, questionou.

Em nota, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás alega que não foi notificado da decisão. A redação continua buscando contato com Dyogo Crosara, advogado do conselheiro Edson Ferrari. Este portal ainda aguarda  manifestação de advogado do do ex-governador Marconi Perillo sobre o caso.