INDENIZAÇÃO

Justiça condena dono de vaca que causou acidente na GO-020

O juiz Nivaldo Mendes Pereira, da 1ª Vara Judicial de Piracanjuba, condenou, nesta quarta-feira (16),…

O juiz Nivaldo Mendes Pereira, da 1ª Vara Judicial de Piracanjuba, condenou, nesta quarta-feira (16), o fazendeiro que é dono de um animal que causou acidente na GO-020, no dia 15 de maio de 2018. Maurício Alves da Silva foi vítima de acidente de trânsito em razão de uma vaca que estava solta na estrada e, foi aposentado por invalidez.

Maurício Alves, um pequeno agricultor, disse que trafegava de moto pela GO-020, no quilômetro 70, quando, por volta das 18h30, foi surpreendido por uma vaca no meio da pista. Maurício colidiu com o animal, o que causou sérias lesões no seu punho esquerdo, fratura na clavícula direita e hematoma galeal na têmpora direita. Ele então foi ocorrido pelo Samu e levado ao Hospital Municipal de Bela Vista de Goiás.

Maurício lamenta que o acidente o tenha impedido de manter a pequena propriedade rural e a renda familiar, uma vez que depende de esforço físico para a retirada do leite das vacas, fabricação de queijos e transporte e venda dos produtos no município de Piracanjuba.

Maurício afirma que, no dia a dia, agora depende de ajuda alheia para se alimentar e até mesmo para trocar de roupa, e que precisará vender animais para manter a pequena propriedade e arcar com gastos familiares.

Para o juiz Nivaldo Mendes Pereira, ficou evidenciado, pelas provas trazidas aos autos, sobretudo pela absoluta ausência de contrariedade à pretensão inaugural, que ele foi vítima de acidente de trânsito ocasionado por um ser de propriedade alheia que invadiu a pista, em virtude da cerca da fazenda necessitar de reparos.

“As provas constantes dos autos convergem no sentido de que a causa do acidente deu-se em razão da negligência do requerido em reparar as cercas, sendo que um de seus semoventes adentrou na pista após passar sem dificuldades pela cerca danificada”, disse o magistrado.

Sobre os danos materiais sustentados, o juiz ressaltou que Maurício não apresentou confirmação de gastos e, sendo assim, “à míngua de comprovação, não há que se falar em condenação do requerido em indenizar o autor por danos materiais/emergentes”.

Por fim, o dono da vaca irá indenizar o pequeno agricultor em R$ 10 mil pelos danos estéticos, R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 264 mensais em razão dos lucros cessantes, que devem ser computados desde a data do acidente até o dia 5 de setembro de 2019, data da implantação do benefício da aposentadoria por invalidez.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira