Justiça condena médico à prisão por causar deformações em pacientes, em Goiânia
"A materialidade delitiva encontra-se satisfatoriamente demonstrada nos autos", informou o magistrado
O juiz Luciano Borges da Silva condenou o médico Wesley Murakami da Silva por causar deformações em nove mulheres após realização de procedimentos estéticos em 9 anos, 10 meses e dez dias de reclusão. Apesar da pena fala em “regime fechado”, o magistrado autorizou o acusado a recorrer em liberdade.
Na denúncia, o Ministério Público de Goiás aponta os crimes tipificados nos artigos 282 (exercício ilegal da profissão) e 129, § 2º, inciso IV (deformidade permanente). Consta, ainda, que, a partir de 2016, o denunciado, em uma clínica no setor Oeste, em Goiânia, “ofendeu a integridade corporal e a saúde das seguintes vítimas: (…), submetidas a procedimentos estéticos, realizados pelo denunciado, que resultaram lesões de natureza grave e deformidades permanentes.”
De acordo com o MP, ele não possuía autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CRM-GO) para a realização de procedimentos estéticos, excedendo assim os limites do exercício da medicina. Além disso, após os procedimentos, as vítimas começaram uma fase de recuperação dolorosa e prolongada “devido às sequelas permanentes”.
O advogado, por sua vez, “alegou a prescrição da pretensão punitiva estatal, a quebra da cadeia de custódia da prova e pugnou pela absolvição do réu, com fundamento na ausência de provas”.
Na decisão, o magistrado rejeitou a tese da defesa em relação ao crime de deformidade permanente, mas aceitou no caso de exercício ilegal da profissão. Ele citou que o MP imputou ao réu a prática do crime de lesão corporal de natureza gravíssima, “em razão da deformidade permanente causada às vítimas”.
E completou: “A materialidade delitiva encontra-se satisfatoriamente demonstrada nos autos por meio dos vários boletins de ocorrência, das informações prestadas pelo CREMEGO, pelos documentos juntados pelas vítimas, pelos relatórios médicos, perícias, e demais elementos coligidos ao processo tanto na fase de investigação quanto em juízo.”
Ao Mais Goiás, o advogado André Bueno afirmou que a defesa respeita a decisão do Poder Judiciário e que adotará as medidas judiciais cabíveis ao caso. Cabe recurso.