Justiça condena empresa aérea a indenizar passageiras por cancelamento de vôo
A justiça condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar duas passageiras que tiveram problemas com…
A justiça condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar duas passageiras que tiveram problemas com cancelamento de vôo injustificado, em Goiânia. Cada uma delas deverá receber R$ 8 mil por danos morais, além de despesas que tiveram com hospedagem e locmoção
De acordo com os autos, as duas passageiras compraram passagens de Goiânia para Porto Seguro (BA) em novembro de 2018 para participarem de um congresso. Na volta, a empresa informou que o vôo havia sido cancelado devido ao mau tempo na região.
Por conta do atraso, elas tiveram que ficar mais dois dias na cidade, arcando com despesas de hospedagem e a alimentação. A defesa das passageiras afirmou que elas não tiveram atendimento médico quando precisaram e que o vôo disponibilizado pela Gol tinha como destino Brasília, o que gerou mais despesas de locomoção.
A companhia aérea alegou que o vôo foi cancelado por causa do mau tempo e que as consumidoras foram levadas à Brasília, que possuía mais opções de viagens para Goiânia. Ela alegou ainda que não há comprovação de que houve desvio de vôo.
A juíza responsável pelo processo, Laura Ribeiro de Oliveira, afirmou na decisão que a Gol não comprovou que o cancelamento do vôo se deu por causa do mau tempo. Ela afirmou ainda que a mudança causou incômodo e que atrapalhou o planejamento das consumidoras.
“O aborrecimento de ter sua viagem atrasada, esperando a conveniência da empresa em disponibilizar o voo que foi contratado com hora marcada é situação bastante para aumentar o nível de ansiedade e stress e suficiente para configuração de dano à moral”, concluiu.
O Mais Goiás não conseguiu contato com a companhia aérea para comentar a decisão. O espaço está aberto para manifestação