DANOS MORAIS

Justiça condena empresa de cartão de crédito a indenizar cliente de Aparecida em R$ 12,5 mil

Magistrado considerou que as compras foram atípicas, realizadas em um período de dois minutos. Seis delas em valores superiores a R$ 1 mil

A Justiça também determinou a extinção da dívida gerada no cartão de crédito após ele ter o objeto roubado e usado por terceiros (Foto: Reprodução - Pixabay)

A Justiça condenou uma empresa de cartão de créditos a indenizar consumidor de Aparecida de Goiânia que foi vítima de fraude. A empresa foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 12,5 mil. Ao todo, o cliente foi vítima de débito sem autorização de compras que chegaram a R$ 9,5 mil em intervalos de menos de dois minutos.

O juiz Gabriel Consigliero Lessa, do 3° Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, reconheceu a falha na prestação dos serviços e determinou que a empresa de cartão de crédigo deve indenizar cliente, com pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de restituição do valor das transações.

Na decisão, o magistrado considerou que as compras foram evidentemente atípicas, realizadas em um período de dois minutos. Seis delas em valores superiores a R$ 1 mil.

O magistrado ainda apontou na decisão que, após a contestação feita pelo consumidor, por telefone e e-mail, a empresa deveria ter confirmado a autenticidade das compras.

Compras atípicas fazem empresa de cartão de crédito indenizar cliente

No dia do fato, o consumidor comprou um produto no valor de R$ 50, utilizando a senha do cartão. Entretanto, após a compra outras transações foram feitas sem seu consentimento. Os advogados de defesa alegaram que o valor total foge do padrão realizado pelo cliente.

Já a empresa de cartão afirmou que as transações foram realizadas com o cartão físico e uso da senha, o que não configuraria falha na prestação de serviços.

O magistrado entretanto determinou que a empresa de cartão de crédito deve indenizar cliente.