Justiça condena empresa de ônibus por não permitir embarque de pessoa com deficiência
Caso aconteceu no Terminal Veiga Jardim, em Aparecida de Goiânia. Passageiro e a mãe dele iam para a APAE
A justiça condenou a empresa de ônibus Rápido Araguaia a pagar R$ 10 mil de indenização a uma pessoa com paralisia cerebral por não conseguir embarcar no ônibus. O caso aconteceu em Aparecida de Goiânia, depois que o motorista não permitiu o embarque solidário do passageiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a pessoa com deficiência e mãe dela esperavam Terminal Veiga Jardim com destino à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Quando o ônibus chegou, a mãe sinalizou para o motorista, mas ele não atendeu e parou o veículo um pouco mais a frente, para que as outras pessoas entrassem.
O filho da mulher possui paralisia cerebral tetraespástica, deficiência intelectual grave e epilepsia focal controlada e precisa dos cuidados constantes da mãe. No processo, ela afirmou que eles foram desrespeitados pela empresa ao não garantir a acessibilidade deles.
O caso chegou ao MP-GO e a promotora responsável pelo caso, Patrícia Teixeira Guimarães Gimenes, ressaltou a necessidade de embarque específico para pessoas com deficiência nos terminais de embarque. Ela pontuou ainda que o desrespeito a estas normas vem causando sofrimento a todos os que necessitam do embarque solidário.
Além da indenização, a empresa deve ser alvo de um inquérito civil para atuação coletiva em todos os terminais de Aparecida de Goiânia.
O Mais Goiás não conseguiu contato com a empresa até o fechamento da matéria. O espaço está aberto para manifestação.