Justiça condena Formosa e dá prazo para regularizar matrículas do ensino infantil
Após acatar ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça condenou o município de…
Após acatar ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça condenou o município de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, a regularizar, no prazo de 180 dias, a oferta de matrículas para todas as crianças de até 5 anos que vivem na cidade e que estão na lista de espera de creches e pré-escolas próximas à residência da família. Em caso de descumprimento da decisão, o município terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, que será revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente..
De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Lucas Siqueira, unidades, as unidades educacionais deverão atender as crianças, no mínimo, pelo período parcial de quatro horas diárias, “podendo ainda oferecer o serviço para a jornada integral, de sete horas diárias”.
A ação do MP-GO – aceita pela Justiça – teve como objetivo “garantir a oferta regular de serviços educacionais no município, em especial voltados à educação infantil, uma vez que significativa parcela de crianças não estava sendo atendida, conforme prevê a legislação”. O órgão destacou, inclusive, a existência de uma fila de espera de quase 2 mil crianças por vagas em unidades escolares.
Ao julgar a ação, o magistrado alegou que o município não pode “se omitir na criação da estrutura necessária ao fornecimento da educação infantil adequada, ou criar entraves burocráticos que impeçam o amplo acesso das crianças do município às creches públicas”.