DECISÃO

Justiça condena Goinfra a indenizar motorista por danos no carro causados por buraco na GO-330

O Juizado das Fazendas Públicas da comarca de Orizona condenou a Agência Goiana de Infraestrutura…

O Juizado das Fazendas Públicas da comarca de Orizona condenou a Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra) a pagar R$2.015 de indenização a um motorista que teve o carro danificado após um acidente em abril de 2021 na GO-330, entre São Miguel do Passo Quatro e Orizona, regiões sudeste e sul de Goiás.

No processo consta que o motorista seguia pela rodovia, onde havia um grande número de buracos sem sinalização adequada, quando foi caiu em um deles e estourou o pneu. O condutor perdeu o controle do carro por pouco não se acidentou de forma grave.

O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior argumentou que o acidente colou em risco não apenas a vida do motorista, como a de sua família que estava no veículo. Disse ainda que a responsabilidade pela administração, restauração e conservação das rodovias é do Poder Estatal, no caso de Goiás, a responsável é a Goinfra. “condeno o Estado de Goiás ao pagamento das mesmas indenizações, em caso de impossibilidade de adimplemento pela Goinfra”, completou no processo.

Defesa do motorista

“O Estado não pode argumentar, por exemplo, que a parte autora poderia desviar dos buracos ou ter mais atenção porque, na verdade, estes buracos sequer deveriam existir”, argumentou o advogado do motorista, Luíz Gustavo Nicoli.

Posicionamento da Goinfra

Em nota, a  Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra)  informou que “a decisão será analisada pela Procuradoria Setorial da Agência para avaliar se é um caso para interposição de recurso”.

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