RACISMO

Justiça condena homem a pagar R$ 8 mil a vizinho por chamá-lo de ‘macaco’

Caso aconteceu em Itumbiara, durante discussão por causa de som alto

(Foto: Reprodução)

A justiça condenou um homem a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais por ter chamado um vizinho de “macaco” em Itumbiara, a cerca de 207 km de Goiânia. O juiz responsável pelo caso ressaltou que qualquer tipo de preconceito deve ser repreendido.

De acordo com o processo, a vítima estava em sua casa quando começou a ouvir um barulho de som alto vindo da casa do vizinho. Ele foi até o local e pediu para abaixarem o som e foi recebido com uma série de ofensas e ameaças. Entre os xingamentos, foi chamado de “macaco”.

A defesa do acusado afirmou que ele sofre de transtorno bipolar e de depressão e que os ataques foram impensados. Por esse motivo, ele não poderia ser responsabilizado pelos seus atos.

O juiz responsável pelo caso, Roberto Neiva Borges, disse que ficou claro que a expressão foi utilizada pelo autor para se referir a cor da pele da vítima. “A alegada ofensa (injúria racial) imputada ao réu restou cabalmente demonstrada. A prolação da palavra “macaco” não configura, por si só, o crime de racismo, mas no caso concreto, a análise foi feita pelo contexto, sobretudo diante das desavenças preexistentes entre as partes”.

O magistrado lembrou ainda do caso do goleiro Aranha, que foi ofendido durante uma partida de futebol entre os clubes Santos e Grêmio. Ele concluiu afirmando que qualquer tipo de discriminação deve ser repreendida.

“Assim está claro o conteúdo preconceituoso e pejorativo do agir do promovido, ofendendo a honra e a moral do autor, causando-lhe abalo moral passível de indenização por dano moral”.