Justiça condena homem por crime de ameaça no âmbito doméstico, em Joviânia
Acusado pegou faca para ameaçar ex-companheira, após chegar em casa embriagado e acusá-la de traição
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou J.B.F. por ameaça no âmbito de violência doméstica contra a ex-companheira, em Joviânia. O acórdão da primeira Câmara Criminal do TJGO acatou pedido do Ministério Público de Goiás. O caso que ocorreu em 2020, com decisão da corte ainda dezembro, mas resolução do mérito nesta sexta (7).
Na demanda, o promotor de Justiça Leandro Koiti Murata recorreu, junto ao procurador Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins, a uma decisão de primeiro grau que aplicou o princípio de bagatela imprópria – quando reconhece que não há necessidade de aplicação da pena –, uma vez que o casal se separou logo depois da denúncia.
Segundo o membro do MPGO, contudo, este princípio não se aplica em casos de violência doméstica. O TJGO concordou.
Caso
Consta nos autos que, em janeiro de 2020, na residência do então casal, no setor Vila Milianas, em Joviânia, J.B.F. chegou em casa embriagado e começou uma discussão com a vítima, com quem teve um relacionamento de cinco meses.
Segundo exposto, ele acusava a mulher de traição e começou a ofendê-la e ameaçá-la. “Na sequência, foi até a cozinha e pegou duas facas e foi até a sala onde a vítima estava, momento em que quebrou uma faca e ficou passando-a no chão e a outra ele colocou na cintura, quando as filhas da vítima bateram no portão, momento em que ela foi para a casa de suas filhas por medo do acusado”, diz trecho do processo.
Fora de casa, a mulher representou J.B.F. e requereu medidas protetivas. O acusado foi condenado em primeiro grau, mas houve a consideração de bagatela imprópria, o que motivou recurso do MPGO.
Relatório
No relatório, o juiz de Direito substituto em segundo grau Silvânio Divino de Alvarenga considerou ser “impossível a aplicação de referido princípio no âmbito de delitos cometidos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, caso dos autos, pois tais crimes possuem relevância pela reprovabilidade da conduta e fogem ao requisito teleológico buscado pela Lei Maria da Penha, os quais exigem maior cautela do Estado, recomendando uma postura mais rígida do Poder Judiciário, uma vez que tais crimes, normalmente, desembocam em violências mais graves”.
Dito isto, o magistrado acolheu o parecer do Ministério Público para aplicar a pena pelo crime de ameaça no âmbito doméstico.
A condenação de J.B.F. foi de dois meses de detenção, em regime aberto, sendo a pena suspensa pelo prazo de 2 anos mediante o cumprimento das seguintes condições: a) proibição de ausentar-se da comarca em que reside por mais de 30 dias sem autorização judicial; b) proibição de frequentar locais onde se comercializa e se consome bebidas alcoólicas; c) comparecimento obrigatório e mensal ao juízo da execução da pena, para informar e justificar suas atividades.
O Mais Goiás tenta contato com a defesa de J.B.F. para comentar a decisão.