Justiça condena homem que matou outro a facadas em prédio abandonado de Goiânia
A justiça condenou Uilson da Silva Pereira de 35 anos, vulgo “Sorriso”, a oito anos…
A justiça condenou Uilson da Silva Pereira de 35 anos, vulgo “Sorriso”, a oito anos e quatro meses de prisão. Ele foi acusado de matar a facadas o também Sinomar Vieira Gonçalves, vulgo “Zé Bonitinho”, dentro de um prédio abandonado no Setor Oeste, em Goiânia. Tanto o autor quanto a vítima estavam em situação de rua na época do crime. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (22), em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca da capital.
Segundo a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia.
O crime
De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 26 de novembro de 2020, na rua 7, no Setor Oeste. Uilson contou com a ajuda de outra pessoa em situação de rua, Paulo de Souza Araújo, vulgo “Sujeirinha”, para matar a vítima
Consta da denúncia que os denunciados são dependentes químicos, vivendo à época em situação de rua nas imediações do Hospital Materno Infantil e praticando furtos e roubos para sustentarem seus vícios. A vítima também habitava o mesmo local que ambos.
A denúncia aponta ainda que eles se desentenderam e Uilson acabou inconformado por ter sido expulso do local onde ficavam. Uilson se uniu com o Sujeirinha, quando combinaram de matar a vítima, armando uma emboscada.
No dia do crime, Sujeirinha atraiu a vítima até um prédio inabitado sob o falso pretexto de lhe mostrar uma televisão que estava à venda. Ao chegar no local, a vítima foi surpreendida pela presença de Uilson e tentou gritar, mas o segundo denunciado bateu nele com uma barra de ferro, momento em que Uilson esfaqueou a vítima, levando-o à morte. O corpo só foi encontrado no dia seguinte.
O acusado Paulo de Souza Araújo recorreu por isso não foi julgado.
Sentença
A defesa do denunciado requereu a absolvição dele sob o argumento de legitima defesa e de inexigibilidade de conduta. Além disso, afirmou que ele teria agido sob o domínio de violenta emoção, diante da provocação da vítima.
No entanto, o tribunal reconheceu a materialidade atribuindo ao acusado a autoria das lesões sofridas pela vítima, as quais a levaram a morte. Os jurados rejeitaram o quesito absolutório, momento em que votaram o quesito relativo à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na análise, o magistrado argumentou que as consequências do crime são inerentes ao tipo penal, já que causaram a morte da vítima. “Diante da análise das circunstâncias judiciais, foi fixada pena de oito anos e quatro meses de reclusão”, destacou. Ressaltou ainda que o acusado deverá aguardar o trânsito em julgado preso.
“Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva em desfavor do acusado para que inicie o cumprimento da pena que lhe foi imposta e, depois, arquivem-se os autos”, determinou o magistrado.
O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa dos envolvidos. Espaço segue aberto para manifestações.