Assalto

Justiça condena motorista de aplicativo que assaltou passageiro em Goiânia

Kaaleb Rodrigues anunciou o assalto durante a corrida e exigiu que o passageiro entregasse celular, dinheiro e pertences pessoais; Acusado nega o crime

Um motorista de aplicativo foi condenado, na última semana, a 16 anos e 6 meses de reclusão por ter assaltado um passageiro durante uma corrida, em Goiânia. Kaaleb Rodrigues de Sousa, de 38 anos, deve cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado na Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia. A sentença é do juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o crime foi na madrugada de 21 de outubro de 2018, por volta de 1h50. A vítima, que era um rapaz, estava em uma festa com uma amiga, no Setor Negão de Lima, quando solicitou uma corrida no aplicativo Uber. A corrida foi aceita por Kaaleb, que estava devidamente cadastrado na empresa.

A moça pediu a viagem pelo celular dela e cadastrou duas paradas: uma no Jardim Guanabara e outra na Vila Maria. Depois de deixar a passageira, o motorista anunciou o assalto e exigiu que o passageiro entregasse seu cartão de crédito, celular, carregador e o dinheiro que ele tinha: cerca de R$ 40.

Kaaleb disse estar “arrependido de deixar a moça descer, pois poderia tê-la estuprado e matado os dois”. Ele ameaçou a vítima dizendo que sabia onde a moça morava e lhe faria mal se o amigo o denunciasse à polícia. Depois do roubo, o motorista parou o carro e mandou que o passageiro corresse.

Em nota, a Uber disse que não tolera comportamento criminoso e que o motorista foi banido da plataforma assim que a denúncia foi feita. “A empresa está sempre à disposição para colaborar com as autoridades no curso de investigações ou processos judiciais, nos termos da lei. Todas as viagens são registradas por GPS. Isso permite que, em caso de necessidade, nossa equipe especializada possa dar suporte, sabendo quem foi o motorista parceiro e o usuário, seus históricos e qual o trajeto realizado”.

Decisão

Para o juiz, o roubo tem a “materialidade demonstrada por meio da portaria de instauração do inquérito policial, registro de atendimento integrado e pelos depoimentos das vítimas e testemunhas na fase policial e em juízo”. Ainda segundo o magistrado, não existem razões para que sejam lançadas dúvidas sobre as declarações das vítimas, destruindo a presunção de verdade que emana de seus depoimentos.

“A conduta típica do delito de extorsão é constranger a vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica”, destaca.

*Thaynara Cunha é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira