Justiça condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja em Goiânia
Ela deve prestar serviços comunitários pelo mesmo período da penalidade, além de multa de R$ 2,5 mil em benefício da vítima.
A justiça goiana condenou uma cliente de uma loja de departamento de Goiânia, pelo crime de injúria racial cometido contra outra compradora da loja. A mulher foi condenada a um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito.
Ela deve prestar serviços comunitários pelo mesmo período da penalidade, além de multa de R$ 2,5 mil em benefício da vítima.
De acordo com a moça agredida, a acusada estava sendo atendida em um caixa da loja de departamentos quando teria se desentendido com a atendente. Quando chegou sua vez, a mulher voltou e sem motivo aparente a empurrou três vezes e a ofendeu com palavras racistas e obscenas, além de agredi-la com um murro nas nádegas.
Como consequência das agressões, a vítima afirmou que ficou com crise de ansiedade e precisou fazer acompanhamento psicológico e sequer consegue passar em frente a alguma loja da mesma franquia.
A defesa da agressora alegou que não haviam nos autos mídias de áudio e de imagem retratando os fatos. No entanto, testemunhas confirmaram os fatos narrados pela vítima. A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante destacou que “o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância desde 5 de junho de 2013.
A magistrada ainda apontou que a conduta de injuriar alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia passou a ser reprimida pela Lei dos Crimes Raciais, mais severa e com previsão de pena de 2 a 5 anos, além de multa.