Justiça condena mulher por injúria racial contra casal em Ouvidor
Sentença foi de três anos, dois meses e quatorze dias de reclusão, convertida em duas penas restritivas de direitos em regime aberto; cabe recurso
A Justiça condenou uma mulher pelo crime de injúria racial contra um casal, em Ouvidor, a três anos, dois meses e quatorze dias de reclusão. A sentença, contudo, foi convertida em duas penas restritivas de direitos em regime aberto. A decisão é desta segunda-feira (11) e cabe recurso.
Na denúncia, o Ministério Público de Goiás (MPGO) narrou que o crime ocorreu em 2 de julho de 2023, no bosque municipal de Ouvidor. As vítimas, junto com seus filhos, saíam do parque quando abriram o portão, que aparentemente tinha se fechado devido ao vento.
Naquele momento, a ré confrontou a família e acusou o casal de deixar o portão aberto propositalmente para que o cachorro dela fugisse. Ao MP, uma das vítimas disse que tentou esclarecer a situação, quando ouviu a ofensa racial, o que o levou a registrar o caso na delegacia. “Só em Ouvidor mesmo pra chegar esses macacos”, teria dito a mulher.
Responsável pela sentença, o juiz Breno dos Santos escreveu que o crime de injúria racial visa proteger a dignidade humana, bem como combater manifestações discriminatórias. Ele afirmou, no texto, que “a expressão utilizada possui inequívoco conteúdo racista, sendo historicamente associada à discriminação racial, empregada para depreciar e humilhar pessoas negras”.
Ele ainda disse que as provas apresentadas, entre elas depoimentos das vítimas e registros audiovisuais, confirmaram a materialidade do delito, além da responsabilidade da acusada.
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