Justiça condena município de Goiânia por enterro de desconhecidos em jazigo de idoso
Homem comprou estrutura em 1975 e descobriu, em 2023, que quatro pessoas foram enterradas no local
A juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro homologou, na segunda-feira (29), condenação ao município de Goiânia para indenizar um idoso dono de um jazigo no Cemitério Santana, em Campinas, onde quatro pessoas desconhecidas foram enterradas. A sentença foi da juíza leiga Camila Sá de Morais Pinheiro.
Na decisão, a prefeitura deverá R$ 4 mil a título de reparação ao idoso e retirar os restos mortais desconhecidos do local. O autor comprou o jazigo em março de 1975, mas, em 2023, quando foi sepultar a esposa, descobriu que outras pessoas foram enterradas no local.
Ele, então, enterrou o corpo da esposa, mas procurou o município para resolver a situação. Inicialmente, ficou acertado que a prefeitura levaria os restos mortais enterrados no local para o Cemitério Parque, mas, passado o prazo combinado, não houve a transferência.
“Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para que seja o ente requerido condenado na obrigação de fazer consubstanciada na retirada nos restos mortais inumados dos terceiros, que não são membros de sua família, do jazigo de sua titularidade, além do pagamento de indenização moral”, resume a magistrada.
Ainda segundo a juíza, “é evidente o dano injustamente sofrido pela parte autora, que adquiriu uma sepultura para uso de membros da sua família e, posteriormente, veio a descobrir que aquela sepultura estava sendo utilizada por outra família. Nesse contexto, o sepultamento de corpo em jazigo sem a autorização do titular é situação que ultrapassa o limite do desconforto, gerando transtornos suficientes à configuração do dano moral”.
Dito isto, a prefeitura tem 30 dias para cumprir a obrigação de retirar os restos mortais. O Mais Goiás procurou o município, que disse reconhecer a decisão judicial e entender a gravidade do ocorrido. “Lamentamos profundamente essa situação e nos comprometemos a tomar as medidas necessárias para evitar que algo semelhante se venha a se repetir.”
Confira a nota na íntegra:
“A SEDHS reconhece a decisão judicial e entende a gravidade do ocorrido. Lamentamos profundamente essa situação e nos comprometemos a tomar as medidas necessárias para evitar que algo semelhante se venha a se repetir.
Iremos conduzir uma apuração rigorosa para entender como esse erro aconteceu e identificar as falhas nos nossos processos internos.
Estamos determinados a implementar as melhorias necessárias para evitar que algo semelhante volte a acontecer.“