DECISÃO

Justiça condena município de Mineiros por acidente que matou criança de 6 anos

Acidente com veículo do transporte escolar contratado pelo município ocorreu em 2018

Pedidos de recuperação judicial crescem 12,8% em março, diz levantamento (Foto: Pixabay)

A Justiça condenou o município de Mineiros a indenizar os familiares do menino de seis morto em um acidente de trânsito em 2018. O juiz do caso entendeu que ter havido responsabilidade do Município no caso, uma vez que a criança estava no transporte escolar da cidade, e também omissão, pela falta de fiscalização da empresa que prestava o serviço na região.

A decisão foi do juiz Fábio Vinícios Gorni Borsato, da Vara das Fazendas Públicas, que condenou a prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil para os pais e irmã da vítima e também uma pensão mensal.

Conforme consta no processo, o serviço de transporte escolar foi prestado irregularmente, com a utilização de uma caminhonete no lugar de um ônibus ou van devidamente licenciada, como seria o adequado. A defesa da família de Farlan Lacerda de Sousa, que morreu no acidente, alegou que no momento do ocorrido a criança estava sob responsabilidade do Município de Mineiros, que era responsável por transportar estudantes da zona rural para as escolas da cidade, por meio de empresa terceirizada.

Farlan Lacerda de Sousa tinha seis anos quando morreu no acidente (Foto: Reprodução)

Ainda segundo a defesa, no dia do acidente, uma caminhonete havia sido usada para transportar cinco estudantes, que não usavam cinto de segurança. Além disso, os advogados argumentaram que o condutor do veículo não se atentou ao cuidado redobrado que deveria ter uma vez que chovia na cidade – o que fez com que o veículo aquaplanasse e batesse contra uma árvore do outro lado da pista, na GO-341.

Para a defesa da família de Farlan, houve omissão na fiscalização do serviço prestado pela empresa contratada para o transporte escolar.

Segurança de estudantes era obrigação do Município de Mineiros, sentencia Juiz

Em sua defesa, a Prefeitura de Mineiros argumentou ter faltado “nexo de causalidade” entre o acidente e a omissão do Município. Porém, o juiz Fábio Vinícios Gorni Borsato destacou que, mesmo que o causador do acidente não tenha sido um servidor municipal, o transporte escolar era fornecido pelo Município.

Ao condenar o Município de Mineiros ao pagamento da indenização à família de Farlan, o magistrado alego que o transporte escolar, assim como a segurança dos estudantes, era uma obrigação da prefeitura que tinha “dever de guarda e cuidado sobre o menor neste período”.

A reportagem do Mais Goiás tenta contato com a Prefeitura de Mineiros sobre o caso. O espaço permanece aberto.