HOJE, EQUATORIAL

Justiça considera inexistente cobrança da Enel de R$ 95 mil a um consumidor

Juíza entendeu que a concessionária não possibilitou ao cliente "o contraditório e a ampla defesa no procedimento administrativo instaurado"

A Justiça entendeu como nulo procedimento administrativo e não reconheceu a existência de um débito de R$ 95,4 mil cobrado pela Enel, hoje Equatorial, a um consumidor de Goiânia. A juíza da 23ª Vara Cível da capital, Patrícia Machado Carrijo, entendeu que a concessionária não possibilitou ao cliente “o contraditório e a ampla defesa no procedimento administrativo instaurado”.

Destaca-se, a Enel alegou, por meio de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), que apurou um débito no valor de R$ 95.448,41 por suposta fraude no medidor. A defesa, por sua vez, apontou que o precedimento administrativo foi irregular, pois não houve notificação e nem data da avaliação técnica.

Para a magistrada, “no caso em tela, impera destacar não ser possível conferir à concessionária a atribuição de, unilateralmente, inspecionar os medidores e concluir que há fraude em tais aparelhos ou deficiência na medição, porque o termo de ocorrência de irregularidade ou relatório de aferição e avaliação técnica, emanado da concessionária ou de empresa terceirizada, não ostenta o atributo de presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário”.

A juíza ainda apontou que a Enel não apresentou constestação, mesmo tendo sido citada. “Assim, considerando que não foram observados rigorosamente o contraditório e a ampla defesa no procedimento administrativo (…), culminando com a elaboração unilateral do Relatório de Aferição e Avaliação Técnica, patente é a sua nulidade e, portanto, ilegítima é a cobrança do débito dele proveniente”, escreveu.

O Mais Goiás procurou a Enel, que informou que, desde janeiro, a Equatorial assumiu a posição no Estado. O portal, então, enviou um e-mail à empresa. “A Equatorial Goiás informa que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão judicial e que, assim que o for, tomará as medidas necessárias”, informou em nota. A decisão é do último dia 24.