Justiça dá guarda de criança de dois anos ao avô materno, em Goiânia
A justiça deu a guarda de uma criança de dois anos ao avô materno por…
A justiça deu a guarda de uma criança de dois anos ao avô materno por tempo indeterminado em virtude da ausência de cuidados dos pais biológicos, em Goiânia. A decisão foi tomada depois que a mãe manifestou que não tem interesse em cuidar da criança.
O pedido de guarda partiu do próprio avô. De acordo com a defesa dele, a criança foi fruto de um relacionamento rápido entre os pais e que, desde o nascimento, o avô é quem cuida da criança. Além disso, o pai biológico seria envolvido no mundo do crime desde a adolescência e responde a várias ações penais.
A defesa do requerente afirmou ainda que a criança está visivelmente bem cuidada e que recebe toda a assistência financeira, alimentar, educacional e amorosa do avô e da esposa dele.
A juíza responsável pelo caso, Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, afirmou que um relatório técnico demonstrou que a melhor alternativa para a criança é permanecer sob a guarda do avô. O documento mostrou ainda que a mãe biológica concorda com a decisão e que acredita que a criança deve mesmo ficar com o avô.
De acordo com os autos, o pai biológico demonstrou interesse em ficar com a criança nos finais de semana. Entretanto, quando foi citado no processo, não se manifestou.