DIREITO

Justiça de Alto Paraíso manda banco inserir nome social de cliente transexual em serviços e produtos

Juiz também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais

Justiça de Alto Paraíso manda banco inserir nome social de cliente transexual em serviços e produtos (Foto: Pixabay)

A Justiça de Alto Paraíso de Goiás condenou o Banco Intermedium S.A. a alterar e inserir de forma imediata o nome social de uma cliente transexual em todos os serviços e produtos oferecidos, ou seja, modificar para o nome feminino dela. Na decisão, o juiz Liciomar Fernandes da Silva determinou, ainda, o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Em segredo de Justiça, a defesa da mulher transexual sustentou que ela é cliente do banco – que tem sede em Belo Horizonte (MG) – desde 2018. Ainda segundo a petição, não havia possibilidade e incluir o nome social, quando ela fez o cadastro, e por isso teve que usar o nome de seu registro civil, que é masculino.

Ela, então, em 7 de fevereiro de 2019 pediu ao banco para utilizar o seu nome social, relacionado ao gênero que se identifica. O intuito era que em seu cartão de conta bancária, canais de relacionamento, boletos, depósitos, transferências, e correspondências, constasse aparecesse somente o nome social.

A instituição, por sua vez, disse que não seria possível sem a apresentação de um documento oficial. Ela, então, emitiu Carteira de Identidade com o nome social, em Santa Catarina, no dia 20 de agosto de 2020. Apesar de várias tentativas com o banco, não conseguiu fazer a alteração. O cartão de crédito da autora da ação chegou a ser bloqueado, após o banco pedir uma foto do mesmo.

Decisão

Na decisão, o juiz afirmou que “o desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher e ter nome feminino, está garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob o abrigo do art. 1º, III , da Constituição Federal, que designou a dignidade humana como princípio fundante do estado constitucional. A liberdade de escolher a ver reconhecida a sua identidade sexual é central para o desenvolvimento da individualidade”.

Ainda segundo ele, este é um direito inquestionável. “No caso em apreço, tenho que o requerido não logrou comprovar que tenha tomado as precauções necessárias para evitar a violação do direito fundamental da autora.” Para Liciomar Fernandes, “a exigência do réu em impor à autora que comprovasse a troca de nome foi abusiva”.

“É importante frisar que uma instituição financeira com abrangência nacional como a requerida deve prestar serviços aos seus clientes observando uma política de inclusão social e não tentar deixar a margem de tal contexto humano uma pessoa que dela faz parte. E mais, dificultar o exercício da vontade de uma pessoa em ter seu nome social nas correspondências, cartões bancários e outros documentos, tal qual a sua orientação sexual, mesmo depois de exigir dela documentos que comprovam sua personalidade é por demais não só lhe trazer constrangimento e sofrimento, mas sim ferir sua própria alma.”

O Mais Goiás tentou a defesa do banco, mas não conseguiu retorno. O espaço segue aberto.