CONDENADOS

Justiça de Goiânia condena grupo por tráfico interestadual de drogas

Penas estipuladas ficaram entre 15 anos e 3 meses de reclusão e 3 anos e 6 meses de reclusão

Condenada empresa que fez passageiro de ônibus esperar 10h em viagem de Goiânia a Maceió (Foto: Comunicação - TJGO)

Um casal de empresários de Goiânia e outras oito pessoas, inclusive dois homens de Brasília, foram condenados por tráfico interestadual de drogas e organização criminosa. A decisão é da juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da capital. As penas estipuladas ficaram entre 15 anos e 3 meses de reclusão e 3 anos e 6 meses de reclusão.

Segundo a denúncia, o grupo transportava drogas de Goiânia para Brasília e lavava o dinheiro oriundo da atividade ilícita. Eles atuavam desde 2020 e já teriam transportado, pelo menos, dez carregamentos de drogas de Goiânia para Brasília (DF).

Ainda conforme os autos, o último carregamento foi apreendido pela Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos de Goiás (Denarc-GO), no Recanto das Emas, em Brasília. Também foram apreendidas drogas na residência do casal de empresários de Goiânia, além de dinheiro e uma arma de fogo.

O líder do bando e os principais agentes cumprirão a pena no regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Eles estão presos desde o dia da prisão, em 27 de setembro de 2021.

A magistrada decretou também a perda dos bens dos acusados em proveito da União. Já o crime de lavagem de capitais é objeto de apuração em outro procedimento.

O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa dos envolvidos. O espaço segue aberto para manifestações.

Confira as penalidades aplicadas:

Marcos Alberto De Souza: 15 anos e 3 três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;

Carlos Alberto De Souza: 15 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado;

Mislaine Alves Costa: 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;

Erick De Oliveira Silva: 9 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado;

Welton Silvestre do Nascimento: 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto;

–  Farlony Pereira da Silva: 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto;

Vascon Waltierre Batista de Melo: 4 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;

Leandro dos Santos Pereira: 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto;

Janniffer Silva dos Santos – Absolvida;

–  Raissa Valéria Cardoso Lima – Absolvida.