Justiça de Goiânia condena grupo por tráfico interestadual de drogas
Penas estipuladas ficaram entre 15 anos e 3 meses de reclusão e 3 anos e 6 meses de reclusão
Um casal de empresários de Goiânia e outras oito pessoas, inclusive dois homens de Brasília, foram condenados por tráfico interestadual de drogas e organização criminosa. A decisão é da juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da capital. As penas estipuladas ficaram entre 15 anos e 3 meses de reclusão e 3 anos e 6 meses de reclusão.
Segundo a denúncia, o grupo transportava drogas de Goiânia para Brasília e lavava o dinheiro oriundo da atividade ilícita. Eles atuavam desde 2020 e já teriam transportado, pelo menos, dez carregamentos de drogas de Goiânia para Brasília (DF).
Ainda conforme os autos, o último carregamento foi apreendido pela Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos de Goiás (Denarc-GO), no Recanto das Emas, em Brasília. Também foram apreendidas drogas na residência do casal de empresários de Goiânia, além de dinheiro e uma arma de fogo.
O líder do bando e os principais agentes cumprirão a pena no regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Eles estão presos desde o dia da prisão, em 27 de setembro de 2021.
A magistrada decretou também a perda dos bens dos acusados em proveito da União. Já o crime de lavagem de capitais é objeto de apuração em outro procedimento.
O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa dos envolvidos. O espaço segue aberto para manifestações.
Confira as penalidades aplicadas:
– Marcos Alberto De Souza: 15 anos e 3 três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;
– Carlos Alberto De Souza: 15 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado;
– Mislaine Alves Costa: 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;
– Erick De Oliveira Silva: 9 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado;
– Welton Silvestre do Nascimento: 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto;
– Farlony Pereira da Silva: 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto;
– Vascon Waltierre Batista de Melo: 4 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;
– Leandro dos Santos Pereira: 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto;
– Janniffer Silva dos Santos – Absolvida;
– Raissa Valéria Cardoso Lima – Absolvida.