Justiça de Goiânia manda Unimed indenizar cliente que pagou boleto falso
Instituições teriam falhado na prestação do serviço, deixando vazar dados da autora
A justiça de Goiânia condenou a Unimed e uma empresa emissora do boleto do plano de saúde a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais a Carolina Rocha de Mello. As instituições, conforme entendimento da juíza leiga Natália Bueno Bárbara (cuja decisão foi homologada pelo juiz Murilo Vieira de Faria), falharam na prestação do serviço, deixando vazar dados da cliente.
Isto, porque conforme a inicial, Carolina recebeu um e-mail de cobrança do plano de saúde em dezembro do ano passado, como de costume, com endereço praticamente igual ao da Unimed, com os mesmos dados, sendo a exceção o código de barras. Ela, então, pagou o documento de boa-fé, sem suspeitar do golpe.
Cerca de um mês e meio depois, a empresa começou a cobrar a autora que percebeu a fraude. O advogado de Carolina, Manoel Neto, então, ajuizou uma ação contra as duas empresas por danos morais e também contra o emissor do boleto falso para que restituísse o valor pago pela cliente. Inclusive, a decisão da juíza leiga também determinou que o emissor do boleto, identificado como C.A.M.L. restituísse a autora em R$ 593,09, mais atualização de juros.
A magistrada, porém, indeferiu pedido “de remessa dos autos à Delegacia para apuração de eventual ilícito criminal, tendo em vista que compete à parte interessada as diligências nesse sentido”, no caso, a Unimed e a empresa responsável por gerar os boletos.
Entendimento da juíza
“Analisando o boleto em questão, nota-se que há indicação expressa de que se trata de plano de saúde da autora e demais beneficiários, com descrição dos serviços, detalhamento do plano e valores comuns, ainda com indicação do endereço e demais dados da autora. Desse modo, evidente que os dados do contrato entre as partes e o e-mail da autora foram divulgados a terceiros”, escreveu a juíza.
De acordo com ela, se o fraudador chegou a autora pela via usual (e-mail), com boleto e os dados dela, é possível entender que ele sabia da existência da relação entre as partes. Além disso, o fato dele conhecer os dados a cliente mostra que as empresas falharam na proteção dessas informações.
“Não se pode exigir do autor o conhecimento de que aquele boleto emitido pelo Banco e enviado pela própria requerida estaria fraudado. Assim, tendo a autora efetuado o pagamento do boleto que lhe foi enviado, não pode ser responsabilizado pela existência de fraude ou não recebimento dos valores pela primeira requerida”, escreveu a juíza.
Diante disso, Natália Bueno determinou o pagamento por danos morais, solidariamente, pelas duas empresas, além da restituição do pagamento do boleto pelo fraudador. A decisão é do último dia 3 de maio. Cabe recurso.
Unimed
O portal tenta contato com o escritório de advocacia da Unimed para saber se eles irão recorrer. Caso haja retorno, essa matéria será atualizada.