Justiça de Goiás absolve homem acusado duas vezes pelo mesmo crime
Homem já havia sido acusado e condenado por associação criminosa, mas foi novamente denunciado pelo mesmo delito
A Justiça de Goiás absolveu um homem que foi acusado duas vezes pelo mesmo crime, em dois processos distintos. Luis Eduardo da Silva Marinho já havia sido denunciado e condenado por integrar uma organização criminosa, mas foi novamente acusado pelo Ministério Público (MP-GO) pelo mesmo delito, com base nos mesmos fatos. Assim, a juíza Placidina Pires extinguiu o processo acerca da associação criminosa e absolveu o homem que também foi acusado pelo crime de lavagem de dinheiro.
De acordo com a magistrada, as duas denúncias acerca da associação criminosa foram baseadas em fatos idênticos. Na sentença, ela explica que o réu foi condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, em 2014. Em nova denúncia, porém, o MP acusou o homem pelo mesmo delito.
Por conta disso, a juíza julgou extinto o processo, sem a resolução do mérito. Na justificativa, ela afirmou verificar “a ocorrência do fenômeno da litispendência, segundo o qual ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento litígio com as mesmas partes, versando sobre os mesmos fatos e com a mesma pretensão”.
Lavagem de dinheiro
No mesmo processo do Ministério Público, Luís Eduardo foi denunciado pela prática de lavagem de dinheiro, mas foi absolvido da acusação. No entendimento da juíza, o homem fazia depósitos bancários com dinheiro proveniente do tráfico de drogas, mas não tinha a intenção de esconder ou dissimular a origem ilícita dando aparência de origem “limpa”, para, em seguida, inserir os valores na economia.
“No caso, resultou comprovado apenas que o réu comprou as drogas e efetuou o pagamento, mediante transferência, para a conta bancária informada pelo traficante, ou seja, não foi produzida nenhuma prova de que o réu pretendia esconder a origem do dinheiro da venda de drogas”, escreveu na sentença.