Justiça de Goiás autoriza irmãs, de 42 e 46 anos, a adotar sobrenome do pai em documentos
Pai é operador de máquinas aposentado e não conseguiu registrar as filhas devido à falta de orientação
As irmãs Maria das Graças Alves da Silva e Rosilene Alves da Silva, nascidas no Maranhão, concretizaram, em Goiás, o sonho de ter o nome do pai incluído nos documentos oficiais, nesta terça-feira (4). O pai, Francisco Lúcio Lira, de 77 anos, é operador de máquinas aposentado e não conseguiu registrar as filhas na época do nascimento, devido à falta de orientação, estrutura e condição financeira.
As duas mulheres tinham apenas o sobrenome da mãe em toda a documentação. A resolução para o caso aconteceu durante uma audiência on-line do Programa Pai Presente. Executado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, o programa é vinculado à Diretoria de Planejamento e Programas do órgão.
Maria das Graças, que é a filha mais velha, conta que há alguns anos passou por uma constrangimento por não ter incluso o nome do pai nos seus documentos. Na ocasião, ela precisou assinar uma papelada para Francisco, para realizar um serviço bancário na instituição em que ele tinha uma conta e beneficiava ela e a irmã diretamente.
“Já faz algum tempo que eu precisei ir na agência bancária com meu o pai e nos sentimos muito desnorteados porque ele é analfabeto, não conseguia assinar nada. Como filhas tínhamos que fazer isso por ele. No entanto, não conseguimos porque o banco não nos reconhecia como filhas porque não havia esse registro nos nossos documentos”, relatou.
A trabalhadora autônoma narrou ainda que o motivo pelo qual ela e a irmã não foram registradas por Francisco durante tantos anos é devido à falta de orientação, estrutura e até condição financeira.
“Meu pai é uma pessoa muito humilde e naquela época, principalmente numa cidade pequena, do interior do Maranhão, de onde somos naturais, as pessoas não tinham nenhum esclarecimento sobre as coisas. O tempo foi passando e só agora eu e a minha irmã decidimos correr atrás desse direito”, disse emocionada.
Felicidade de ter nome do pai incluído nos documentos
Rosilene, a filha mais nova, também acha importante que outras pessoas que tem essa dificuldade de não possuir o nome do pai nos seus documentos procurarem o programa para regularizar a situação. “Sempre convivemos com meu pai e hoje ele mora comigo. Viemos muito pequenas do Maranhão e minha mãe não nos registrou com o nome do meu pai e nunca buscou informações sobre esse assunto. Para se resolver as coisas de verdade, em qualquer caso da vida, precisamos do nome do pai. Há muito tempo a gente queria isso e só agora Deus abriu as portas”, comemorou.
*O nome verdadeiro e a imagem das partes que concederam a entrevista foram resguardados a pedido dos mesmos.
Regulamentação
Instituído há 10 anos em Goiás, o Programa Pai Presente já está instalado em 100% das comarcas goianas pelos provimentos números 12, 16, 19 e 26, de 6 de agosto de 2010, 17 de fevereiro, 29 de agosto e 12 de dezembro de 2012, respectivamente, da Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O Pai Presente realiza ações, campanhas e mutirões com o objetivo de garantir um dos direitos básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea.
Os interessados no Pai Presente podem entrar em contato pelos telefones (62) 3216 2442 e (62) 9 9145-2237 ou pelo e-mail: [email protected].
Em algumas situações excepcionais, o exame de DNA é obrigatório para que ocorra o reconhecimento paterno através do Pai Presente, dentre eles, quando a mãe for falecida ou ausente (caso somente de filhos menores de 18 anos), o pai for estrangeiro ou menor de 18 anos, e se o pai for muito idoso ou apresentar doença grave.
Requisitos
São requisitos essenciais para atendimento pelo Programa Pai Presente: a pessoa ter sido registrada somente no nome da mãe, o suposto pai estar vivo, ter informações completas e atualizadas do suposto pai (nome, endereço e telefone), a apresentação dos documentos pessoais, a vontade expressa do filho de ser reconhecido pelo pai biológico (quando for maior de 18 anos), e o reconhecimento espontâneo e voluntário do próprio pai, sendo oferecido pelo programa testes de DNA em casos de dúvida da paternidade.
Em determinadas circunstâncias, as partes não podem ser atendidas pelo Pai Presente como em casos que abarcam investigação de paternidade post mortem, negatória de paternidade, retificação de registro para exclusão de paternidade, substituição de paternidade ou cumulação, e paternidade socioafetiva. Dentro dessas condições específicas, essas demandas devem ser resolvidas por meio de uma ação judicial.