Justiça de Goiás dobra indenização para família que teve atraso em voo
A decolagem tardia do avião, segundo o processo, acabou atrapalhando as festas de fim de ano da família
A Justiça de Goiás aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais que uma família vai receber por ficar mais de 12 horas no aeroporto, devido ao atraso de um voo. A decolagem tardia do avião, segundo o processo, atrapalhou as festas de fim de ano da família, o que resultou em verba indenizatória e restituição material por parte da empresa aérea e da que vendeu as passagens.
O caso ocorreu às vésperas do natal de 2019. Conforme o processo, a família – composta por um casal e um bebê de um ano – viajaria de Bogotá, na Colômbia, para São Paulo no dia 23 de dezembro, com voo programado para 21h20. Porém, o voo só aconteceu às 1h09 da manhã seguinte. Por causa disso, a família chegou em Guarulhos às 9h ,perderam a conexão e, consequentemente, o voo ao destino final.
Por causa dos atrasos, a família precisou esperar até às 17h em São Paulo até o novo embarque para Goiânia.
Condenação por atraso em voo
Em primeiro grau, tanto a empresa área Avianca quanto a empresa que vendeu as passagens, Decolar, haviam sido condenadas ao pagamento de indenização de R$ 5 mil aos autores do processo. Além disso, a 2º Vara Cível da comarca de Itumbiara determinou a restituição do que família comprovou ter gastado no tempo que ficou esperando no aeroporto (cerca de R$ 60).
As empresas recorreram e o processo foi parar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Em sua defesa, a Decolar argumentou que não tinha responsabilidade sobre o caso, já que sua atuação envolve, apenas, intermediação na venda de passagens entre clientes e provedores. Já a Avianca alegou que atrasos ocorreram devido à pandemia de Covid-19 e que não são passíveis de indenização.
No entanto, a 3ª Câmara Cível confirmou a responsabilidade das empresas no âmbito do caso e aumentou para R$ 10 mil a indenização a que família conseguiu, indenização que deverá ser paga de forma solidária pelas empresas.
“A espera total suportada, subsequente perda de tempo útil em suas vidas, alcançara mais de 12 horas, que ultrapassa os limites do que se razoavelmente espera neste tipo de serviço. Ademais, realce-se época em que os fatos ocorreram, 23 e 24 de dezembro de 2019, ou seja, véspera das festividades natalinas, data importante por certo prejudicou convívio familiar dos apelados”, argumentou o desembargador Anderson Máximo em seu voto, que foi seguido pelo colegiado.
A reportagem do Mais Goiás tenta contato com as empresas citadas. O espaço permanece aberto.