Justiça de Goiás lança ferramenta que permite a inclusão de nomes sociais no Projudi
Conforme explica o TJGO, a medida visa evitar constrangimentos às partes que, apesar do sexo biológico, se identificam com outro gênero
O Tribunal de Justiça de Goiás lançou uma ferramenta que permite a inclusão de nomes sociais na capa do Processo Judicial Digital (Projudi). De acordo com o órgão, a medida visa evitar constrangimentos às partes que, apesar do sexo biológico, se identificam com outro gênero.
Com a medida, transexuais, travestis ou transgêneros não só poderão indicar os respectivos nomes sociais no processo, mas também irão constar na capa do Projudi.
Segundo o TJGO, a nova ferramenta permite, no cadastro da parte, a inclusão do nome social, em campo que conta com explicações para orientar os advogados durante o preenchimento dos dados. Assim, em uma audiência ou julgamento, todos que acessarem o processo poderão ver, logo na capa, o nome social da pessoa.
Ferramenta que permite a inserção de nomes sociais no Projudi visa promover inclusão
Para o juiz auxiliar da presidência do TJGO, Aldo Sabino, a política de inclusão é uma ordem do CNJ, mas para o órgão estadual “faz parte de um direcionamento claro da atual gestão acerca da aceitação da diversidade e do respeito à dignidade humana”.
“Por determinação do CNJ, se o nome de registro é João, mas o nome social é Fabrícia, temos de chamar de Fabrícia para não constranger a pessoa, então o campo do Projudi é na capa, justamente por isso”, explicou o magistrado.
Para evitar mal entendido por parte dos advogados, a Diretoria de Informática inseriu, além do novo campo, um box explicando o que é nome social. Dentro do campo branco, há a frase “para pessoas cujo nome de registro não reflita a identidade de gênero”.
Para o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, a nova funcionalidade reflete na promoção e defesa dos Direitos Humanos. “Cada alteração dessa é uma pequena vitória na construção de uma sociedade mais justa, tolerante e respeitosa. O Judiciário valoriza e respeita o ser humano em toda a sua amplitude e diversidade, sendo o nome social um componente relevante”, disse.
Provimento
Desde março de 2018, já era permitido uso do nome social por transgêneros, travestis e transexuais nas ações de natureza judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, após aprovação de provimento da Corregedoria. A partir de então, as mudanças na funcionalidade do Projudi começaram a ser estudadas, visto que a funcionalidade – simples no uso – tinha execução complexa.