Justiça de Goiás autoriza aumento de cobrança dos cartórios em bens de herança
Processo levou dois meses e terminou em julgamento na quinta, com placar de 12 a 6
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) autorizou à cartórios ampliarem a cobrança sobre bens de herança, entre eles sobre a meação do cônjuge. A decisão veio após dois meses de julgamento no Órgão Especial e terminou em 12 votos a 6, na quinta-feira (10). O entendimento, destaca-se, atende a pedido da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC-GO), além de outras três instituições.
Atualmente, estas cobranças dizem respeito apenas a taxa judiciária, custas e emolumentos sobre o patrimônio do falecido e deixam de fora aqueles bens que integram a meação do cônjuge, bem como os que não possuem transferência de propriedade. Com a decisão, os cartórios poderão ampliar a cobrança e abranger essas modalidades.
Agora, os estabelecimentos poderão incluir custos de serviços notariais e de registro com base em todo o patrimônio distribuído na herança. O relator do processo, desembargador Zacarias Neves Coelho, entendia não haver autorização na lei para isso. Ele foi voto vencido.
Segundo levantamento de O Popular, com a mudança os cartórios devem aumentar em R$ 120 milhões a arrecadação anual. O TJ-GO, segundo o veículo de comunicação, deve aumentar em R$ 12 milhões.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) chegou a se manifestar contra essa ampliação. “Sabendo que a isenção decorre do nascimento da obrigação tributária, é preciso reconhecer que a exclusão da meação da base de cálculo dos emolumentos afetos à lavratura de escritura pública ou ao registro de título não configura uma isenção, mas sim uma hipótese de não incidência tributária, posto que não ocorre fato gerador tributável”, se posicionou antes do julgamento.
Confira como cada desembargador votou:
Votos favoráveis
- Leobino Valente Chaves
- Beatriz Figueiredo Franco
- Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
- Delintro Belo de Almeida Filho
- Gerson Santana Cintra
- Guilherme Gutemberg Isac Pinto
- José Carlos de Oliveira
- José Paganucci Jr.
- Marcus da Costa Ferreira
- Nelma Branco Ferreira Perilo
- Sandra Regina Teodoro Reis
- Walter Carlos Lemes
Votos contrários
- Zacarias Neves Coelho
- Anderson Máximo de Holanda
- Gilberto Marques Filho
- Jairo Ferreira Júnior
- Luiz Eduardo de Sousa
- Maurício Porfírio Rosa