Judiciário

Justiça de Goiás proíbe menina de 13 anos estuprada de fazer aborto

CNJ exigiu explicações da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e da desembargadora Doraci Lamar

Ministra das Mulheres diz que caso de menina de 13 anos impedida de fazer aborto após estupro não deveria passar pela Justiça Cida Gonçalves
Menina de 13 anos foi impedida de abortar (Foto: Ilustrativa/Pixabay)

A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), terão que responder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os motivos que as levaram a dar duas decisões proibindo uma menina de 13 anos a fazer aborto, depois de ser estuprada.

O caso foi revelado pelo O Popular nessa semana. A menina foi autorizada a interromper a gestão apenas se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto.

A vítima chegou a ir ao hospital para realizar o aborto após o estupro, quando estava grávida de 18 semanas, mas a equipe se recusou a realizar o procedimento e exigiu autorização do pai dela. Posteriormente, duas decisões judiciais também impediram o direito.

A resposta terá que ser dada em cinco dias. O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, instaurou pedido de providências e afirmou ser “inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao portal Metrópoles.